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O negócio jurídico anulável

Artigo: O negócio jurídico anulável. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  Artigo  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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 Aqui a matéria é de prova e requer o cuidado do julgador que deverá examinar se a invalidade, a princípio parcial, não afeta todo o negócio jurídico, se é ou não separável.

Ex: Compra e Venda de um automóvel e de um imóvel. O automóvel é objeto particular do alienante produto de doação. O imóvel é produto do esforço com seu cônjuge, não podendo ser vendido sem a outorga uxória. – O juiz pode entender que com relação a cláusula de venda do automóvel o negócio é valido, mas com relação ao imóvel é nulo, por depender da anuência expressa de terceiro como manda a lei.

a.4. Características

1. É de Ordem Pública;

2. Não pode ser sanada pela ratificação ou confirmação de uma das partes e tão pouco suprida pelo Juiz;

3. Deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, tendo efeito EX TUNC, ou seja, decretada a nulidade do ato ou negócio, esta retroage a sua data inicial;

4. Também pode ser alegada pelos interessados em nome próprio ou pelo Ministério Público, este, no que a lei lhe permitir intervir em prol da sociedade (artigo 168, caput, CCB);

5. O negócio jurídico nulo não se valida pelo decurso do tempo e nem é passível de confirmação, na forma do artigo 169 do CCB: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

b. Anulabilidade: é uma penalidade mais branda, tendo em vista a prática do negócio ou do ato em desrespeito a normas que protegem certas pessoas, portanto, as causas de anulabilidade residem no interesse privado.

 O negócio jurídico realiza-se com todos os elementos necessários a sua validade, mas as condições em que foi realizado justificam a anulação, quer por incapacidade relativa do agente, quer pela existência de vícios do consentimento ou vícios sociais, sendo concedida A PEDIDO DO INTERESSADO.

b.1. Causas:

Vejamos os dispositivos legais sobre o caso: Art.

Com relação ao INCISO I, ressaltamos que, o agente relativamente capaz terá sua participação perfeitamente idônea quando agir devidamente autorizado pelo respectivo assistente. Caso contrário, a ANULABILIDADE DE TAL ATO somente será possível se o menor não agiu com malícia, nos termos do artigo 180 do CCB 2002: Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

 São legitimados a promover a ação anulatória do ato ou negócio os interessados que intervém no ato, e, sobre certas condições, os seus sucessores, e terceiros que sofram influência dos atos (Ex: o credor prejudicado em uma fraude contra credores);

b.2. Efeitos

 O negócio jurídico anulável produz efeitos até ser anulado, ou seja, seus efeitos são EX NUNC, passam a ocorrer a partir da decretação da anulação, que dependerá sempre de sentença: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

b.3.

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