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O que é o Liberalismo?

Por:   •  24/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  235 Visualizações

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01 O que é o Liberalismo?

Resposta: É uma corrente de pensamento com base em que o homem é livre e capaz, exercendo por livre e espontânea vontade. O que importa é o que você é.  São valorizados os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, típico do século XX.

02 Explique a divisão dos Poderes e Sistema de Freios e Contrapesos

Resposta: A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

03 Sobre o Poder Legislativo, explique a Estrutura e o Funcionamento  do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Estatuto dos Congressistas.

Resposta: Congresso Nacional: O Parlamento é onde os representantes eleitos pelo povo se reúnem. O parlamento é composto por duas casas: (bicameral) Câmara dos Deputados e o Senado. Ambas têm funções de fazer leis e fiscalizar as atividades do Poder Executivo.

É da competência exclusiva do Congresso, entre outras atribuições: resolver sobre tratados e acordos internacionais que acarretem despesas ao patrimônio nacional; autorizar o presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz; aprovar ou suspender o estado de defesa, a intervenção federal e o estado de sítio; julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; analisar as  concessões de emissoras de rádio e TV; convocar plebiscitos.

Câmara dos Deputados: A Câmara tem 513 deputados federais. Eles representam a população. O tamanho das bancadas por estado varia de acordo com o número de habitantes de cada um. Pela distribuição atual, as menores bancadas contam com oito integrantes e a maior, de São Paulo, com 70. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu mudar o tamanho de 13 bancadas com base na Lei Complementar 78/1993, que estabelece que a distribuição por estado deve ser proporcional aos dados populacionais colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a mudança por julgar que não cabe ao TSE essa definição. A competência para tratar do tema é exclusiva do Legislativo, segundo o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros

Senado Federal: O Senado é formado por 81 integrantes, que representam os estados e o Distrito Federal, garantindo o equilíbrio entre as unidades da Federação. Isso porque cada estado tem o mesmo número de senadores (três), ao contrário do que acontece na Câmara, em que o tamanho das bancadas estaduais varia de acordo com a população.

“O Brasil é uma nação muito assimétrica: temos estados com 40 milhões de habitantes e estados com 400 mil habitantes. Os seis maiores colégios eleitorais do Brasil [os seis estados de maior população] decidiriam tudo sozinhos dentro do Parlamento se só houvesse a Câmara”, explica o cientista político e professor Octaciano Nogueira.

04. O que é preciso para ser senador ou deputado?

A Constituição determina que, para se tornar senador ou deputado, o cidadão precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral no estado que vai representar e filiação partidária. A única diferença de requisitos entre as duas Casas é a idade mínima exigida: 35 anos para o Senado e 21 para a Câmara.

05. Ainda sobre o poder Legislativo, explique sua Função de Fiscalização – Comissões Parlamentares de Inquérito; Tribunal de Contas

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