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O tempo da prisão preventiva

Por:   •  14/5/2015  •  Artigo  •  5.438 Palavras (22 Páginas)  •  181 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

O TEMPO DA PRISÃO PREVENTIVA

MELINA PEREIRA

RECIFE

2014

MELINA PEREIRA

O TEMPO DA PRISÃO PREVENTIVA

                                                                             Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para a conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientadora: Prof. Daniella Duarte Lopes

                                                                           

Recife

Campus Recife

2014


AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus, pelo dom da vida, da saúde, do amor e da sabedoria.

Aos meus pais pelo amor incondicional, por toda força, incentivo e apoio para ler, estudar e concluir meu curso e em especial a minha mãe Eliane Cristina, que nas horas de dificuldade, me dava palavras de carinho e força, lembrando-me sempre do amor de Deus por mim e que minha vitória já esta escrito, pois foi Deus que permitiu.  

 Ao meu filho Enzo Valentim, que tão pequeno, mas, me ajudava, sendo compreensivo quanto aos momentos difíceis.

A esta faculdade, coordenador e corpo docente, que oportunizaram a janela que hoje vislumbro um futuro e que brotaram em mim, um desejo de seguir em frente e conquistar o mercado de trabalho.

Ao professor Manoel Correia de Andrade, que com toda a sua experiência e com suas aulas excepcionais, ao qual me deslumbrei pelo Direito Processual Penal e que influenciaram a decidir minha carreira profissional.  

A minha orientadora, professora Daniella Duarte Lopes, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas suas correções e incentivos, e que com toda sua paciência e dedicação me ajudou a concluir meu trabalho.

Aos meus amigos Milena Pereira e Breno Tessinari, por todo apoio e ajuda psicológica, por agüentarem minhas loucuras no auge da ansiedade, vocês são ótimos amigos.

E a todos que direta ou indiretamente fazem parte da minha formação, obrigada.

O TEMPO DA PRISÃO PREVENTIVA

MELINA PEREIRA

RESUMO

A medida cautelar prisão preventiva é o meio mais utilizado em nosso ordenamento jurídico, aplicando como base o Princípio da Razoabilidade pelo STF como o único meio de fixação do tempo ante a ausência de delimitação legal sobre o tema e impossibilidade de aplicação dos 81 dias, em face do advento da reforma processual penal ocorrida em agosto de 2008. Com isso, passou a ser usado o método dedutivo analisando caso a caso, amparado pelo CPP, jurisprudências e súmulas, buscando uma conclusão sobre o tempo da prisão cautelar. Observou-se que o Supremo Tribunal Federal, já vem se utilizando desse princípio como fator de limitação do tempo, fazendo-se assim necessário a utilização do princípio da Razoabilidade como forma de limitação da fixação da medida cautelar, impedindo assim a ocorrência de constrangimento ilegal ao acusado.

Palavras-Chave: Prisão Preventiva. Reforma Processual Penal.  Princípio da Razoabilidade.

SÚMARIO

1. Introdução; 2.Medida Cautelar – Prisão Preventiva; 2.1 Condições de admissibilidade; 2.2  Legitimidade e autoridade competente; 3. Princípios norteadores; 4. Excesso do prazo e a reforma processual penal; 4.1 O Princípio da Razoabilidade no processo penal; 5.  STF e seu posicionamento; 6. STF e seus requisitos para definir o prazo razoável; 7.  Conclusão; 8. Referências bibliográficas.            

__________________________

* Graduando do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá

1. INTRODUÇÃO

As medidas cautelares da lei adjetiva penal têm como característica, a garantia do bom andamento processual, com o objetivo de que a sentença ao final seja válida, eficaz e que possa produzir seus efeitos. Logo, a tutela cautelar, tem um papel fundamental, pois é um meio hábil para o alcance do resultado finalistico da decisão judicial.

Entre as medidas cautelares existem, as de caráter pessoal, detentoras de características que versam a cerca da garantia constitucional de liberdade do individuo até que transite uma sentença final condenatória em julgado.

A prisão preventiva é medida cautelar pessoal, vindo a ser utilizada de forma ostensiva por ser uma das medidas mais tradicionais do código processo penal, no que tange especialmente no seu artigo 312.

Apesar da taxatividade da previsão legal, ocorrem várias situações diversas quando o assunto é o prazo que deve ser estabelecido. Ao verificar o texto legal, observa-se uma omissão do legislador relativa ao período Maximo em que a medida deve ser aplicada. Logo, causa duvida do quantum foge a proporcionalidade o uso da medida cautelar, pois esta passa a ser uma verdadeira antecipação de pena. Com isso, esta situação vai de encontro à Carta de Outubro no tocante a razoável duração do processo.

A jurisprudência, diante de tal omissão, passou a dotar inicialmente o prazo de 81 dias para a conclusão da persecução criminal, pois frente a omissão legislativa haver-se-ia de alcançar um preceito constitucional da duração razoável do processo. As sumulas nª 21, 52 e 64 do STJ, consolidaram o entendimento sobre o prazo a ser estabelecido. Com o objetivo, de afastar argumentos sobre o excesso de prazo.

Com isso ocorreu várias discussões sobre o excesso de prazo na prisão preventiva, pois era trazida a baila possível constrangimento ilegal do acusado. Assim, parecia resolvida a questão do prazo razoável.  

Entretanto, em agosto de 2008 houve uma reforma processual que reabriu a discussão sobre o excesso de prazo das prisões cautelares, e em especial a prisão preventiva, pois conforme atestado acima continuava sendo a medida mais utilizada. Isso ocorreu, pois, com a citada mudança, novos prazos foram estabelecidos para cumprimento dos procedimentos, superando-se o entendimento jurisprudencial relativo aos, 81 dias concernentes ao entendimento a cerca da prisão cautelar.

Com a reforma processual, trazendo a tona novamente a discussão sobre o excesso do prazo, foi observado que o legislador ficou inerte em estabelecer um lapso temporal que possa ser considerado razoável para imposição da extrema medida restritiva de liberdade do acusado.

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