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O tribunal do trabalho

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Por:   •  16/10/2013  •  Artigo  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  468 Visualizações

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Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86. O Reclamante foi admitido em 20/04/2005, para exercer a função de Trabalhador Rural e após por promoção passou a exercer a função de TRATORISTA REBOQUE, com dispensa por justa causa percebendo como última remuneração o valor de R$ 4,82, por hora (quatro reais e oitenta e dois centavos).

Foi o Reclamante contratado para trabalhar como Trabalhador Rural e após promoção e cursos passou a exercer a função de Tratorista Reboque, onde sempre trabalhou com conduta ilibada sem ter nenhuma advertência ou punição por má conduta.

A Reclamada 15/08/2013, dispensou o Reclamante por justa causa, com alegação de indício de adulteração em atestado médico.

O Sindicato da Categoria e o Ministério do Trabalho, por sua vez negaram-se a realização a Homologação do Contrato de Trabalho do Reclamante, haja vista a tamanha arbitrariedade da Reclamada de não deixar o Reclamante se defender.

O Reclamante, foi dispensado em 15/08/2013, de forma arbitrária sem poder se defender, sob alegação de indício de grosseira adulteração em atestado médico, conforme Ação de Consignação de Pagamento que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Assis sob nº 0001295-68.2013.5.15.0036.

A presente dispensa foi de forma arbitrária, pois a empresa deveria ter aberto uma sindicância para averiguar se houve adulteração mesmo e ter dado prazo para o Reclamante se defender, pois foi colaborador da Reclamada há aproximadamente 9 anos e nunca teve advertência ou punição como já dito anteriormente, pois a dispensa por justa causa é uma penalidade muito extrema, pois trabalhador precisa do emprego para seu sustento e de sua família, cabendo no caso em tela se comprovado a adulteração uma punição de advertência ou suspensão do contrato de trabalho, não a dispensa por justa causa.

Como sabido a dispensa por justa causa é a mais rigorosa punição ao trabalhador, já que as sequelas advindas repercutem em toda vida profissional do empregado, as vezes de maneira inapagável, e não raro, na sua vida social e convívio familiar. Deve, portanto ser fundada em falta suficiente para se tornar insustentável a relação de emprego e ainda deve repercutir de maneira considerável na vida da empresa, de maneira que a fidúcia necessária na relação de emprego seja quebrada.

Por tal demonstração além da gravidade, a falta deve ser provada de forma robusta e inequívoca e dar ao trabalhador o direito de se defender. Comparando isso a uma condenação criminal de uma pessoa sem lhe dar direito de resposta.

Diante das alegações, também o trabalhador não ter direito de defesa e várias decisões que temos, Requer a conversão de dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa pagando todas as verbas cabíveis que passa a expor.

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