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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

Por:   •  10/9/2015  •  Resenha  •  1.873 Palavras (8 Páginas)  •  182 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL: ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

RESUMO 19/08 À 02/09

Para que um Estado se organize, precisa escolher 3 diretrizes:

Forma de Governo Conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade.

Monarquia: Mono (um) arquia (governo) – mono-governo, uma forma pura. É a mais antiga forma de governo ainda em vigor. O chefe de Estado se mantém no poder até a sua morte, a sua abdicação ou enquanto tiver condição de governar. Sua sucessão é hereditária.

Tirania: É a primeira forma impura de liderança, pois é o governo de um só para o seu interesse ou de um grupo familiar.

Aristocracia: É uma forma que lidera em grupo. Quando o grupo se corrompe, vira uma oligarquia, então posteriormente, surge a Democracia.

Democracia: União do povo elegendo um representante. É o governo do povo, onde a maioria decide em nome da nação.

Demagogia: Quando o representante age de má-fé.

Então, temos 3 formas puras de governo: monarquia, aristocracia e democracia, e 3 formas impuras de governo: tirania, oligarquia e demagogia.

Característica do governo republicano (República): Cargo temporário, exerce mandato, foi eleito e responde pelos seus atos. Ou seja, possui temporariedade – eletividade – responsabilidade. No Brasil (Estado Republicano), nossa politica é pluripartidária, ou seja, há vários partidos que podem ser eleitos.

Regime de Governo → Ou é presidencialista ou parlamentarista:

Presidencialista/Presidencialismo → Tem uma pessoa para governar. Essa pessoa exerce o poder executivo e a chefia de governo.

Parlamentarista/Parlamentarismo → Duas pessoas exercem o poder. Uma representa o poder executivo e a outra, exerce a chefia do Estado. Ex: Inglaterra: A rainha exerce a chefia do estado e o primeiro ministro, a chefia do governo.

Forma de Estado → Centralizado ou descentralizado.

Centralizado → Se tem o chamado estado unitário, é aquele que as diretrizes administrativas vem de um Estado central; não tem autonomia política administrativa. Antigamente a maioria dos países era assim. O Brasil era monarquia e unitário nas mãos de D. Pedro I e D. Pedro II.

Descentralizado → Obedece duas formas: Ou é confederação ou federação.

Confederação: União de Estados soberano. 3 paises se uniam.

Federação: Um pacto indissolúvel onde não se pode separar, porém cada membro possui autonomia para se auto governar, se auto administrar e se auto legislar. A representação do grupo é feita pelo governo da Uniao dos Estados.

  • Federalismo/Movimento Inorgânico: Negociado de fora para dentro
  • Federalismo/Movimento orgânico (Também chamado de desagregação): Negociado de dentro pra fora (Caso do federalismo brasileiro)

A federação do brasil é uma cláusula pétria, não pode mudar (separar).

Características do federalismo orgânico: Possibilidade de intervenção nos casos previstos em lei, para garantir a união indissolúvel dos Estados e a segurança nacional, a regra é não intervir nos Estados e nos municípios. Repartição de receitas e competências, a soberania faz parte da estrutura do Estado indissolúvel dos Estados e municípios, como ente federativo, ou seja Estado unido da Federação, é a união de entes, municípios não.

Municipios como ente federado é um aspecto peculiar do Brasil, é formado pela união indissolúvel de Estado, Municipios e Distrito Federal.

                                República Federativa do Brasil

                                                                                     ↓

                                                União Indissolúvel

                                                                  ↙              ↓           ↘

                                                       Estados       Municípios    Distrito Federal

São 4 entes federativos atuando em 3 níveis de poder de governo:

  • União  Federal
  • Estado  Estadual
  • Municípios  Municipal

A soberania pertence à Republica Federativa do Brasil, que é representado pela união. Soberania é o poder de falar de igual para igual. Por ex: país x país. Tendo autonomia política administrativa.

Sufrágio é o processo a ser observado para se tornar cidadão. Cidadão é aquele que está em dia com seus deveres políticos, podendo votar e ser voado, eleger e ser eleito.

O Art. 19 da CF trata das vedações aos entes federativos. O que não pode, é vedado.

Todo o país deve respeitar a forma de governo, regime de governo e forma de Estado, no caso do Brasil:

  • Forma de governo  República
  • Regime de governo  Presidencialismo
  • Forma de Estado  Federação

O Brasil possui 4 entes federados (União/Estado/Municipio/Distrito federal) em 3 niveis (Federal/Estadual/Municipal ou Distrital).

Poder Legislativo da União: Congresso Nacional, formado por duas casas: Camara dos deputados e senado.

Os Estados tem que ser tratados igual, tendo que ter o mesmo numero de representates exercendo o mandato de 8 anos.

                                GOVERNO DOS ESTADOS MEMBROS

...

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