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OS ATOS DE CRUELDADE E MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG

Por:   •  23/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.165 Palavras (9 Páginas)  •  313 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE

CURSO DE DIREITO

PROJETO DE PESQUISA

OS ATOS DE CRUELDADE E MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG.

                                 Fernanda Rodrigues Moraes - 8º per. AN

Professor (a) Orientador (a)[1]

SUMÁRIO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO. 2 OBJETO DA PESQUISA. 2.1 TEMA. 2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA. 2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA. 2.4 HIPÓTESE(S). 3 JUSTIFICATIVA. 4 OBJETIVOS. 4.1 OBJETIVOGERAL. 4.2 OBJETIVOSESPECÍFICOS. 5 EMBASAMENTOTEÓRICO. 5.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. 6 METODOLOGIA. 6.1TÉCNICAS DE PESQUISA.7 CRONOGRAMA. 8 SUMÁRIOPRÉVIO DO ARTIGO CIENTÍFICO. REFERÊNCIAS. APÊNDICE.

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: Fernanda Rodrigues Moraes      Turma:8° NOT/A    Matrícula:24902

Endereço: Av. Altamirano Colombo Ribeiro, nº 517, apt. 302 bloco 08. Floresta

Cidade: Governador Valadares/Minas Gerais

E-mail: fernandarodrimorais@hotmail.comTelefone: (33) 9 9199-5680

Professor(a) Orientador(a): Rosângela Gonçalves Coelho Villas Boas

Área de pesquisa: Direito Ambiental

2 OBJETO DA PESQUISA

2.1 TEMA

        

Maus-tratos contra animais domésticos.

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Os atos de crueldade e maus-tratos contra animais domésticos no município de Governador Valadares-MG


2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

É inegável o crescimento da economia ligada aos animais domésticos, a chamada “pet economia”, no Brasil, que somente perde para os EUA, em números ligados ao consumo de insumos neste mercado específico. Também já é comum nas grandes cidades brasileiras, o número crescente de pessoas que possuem animais de estimação, e passam a também consumir produtos, adquirir informações. Apesar disso, o abandono de animais aumenta visivelmente, movido pela crise econômica, desemprego, e sobretudo pela desinformação de muitos, que não cuidam em castrar seus animais, faltando planejamento para a manutenção e saúde dos animais de estimação, entre outros fatores. Como o abandono é diário e poucas cidades possuem planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção, constata-se que, na maioria dos municípios brasileiros, há um aumento populacional de cães e gatos, a propagação de possíveis zoonoses, o que se torna também um caso de saúde pública. Neste intento as questões que orientam a pesquisa é a seguinte:

  1. A desinformação da população acerca da proteção dos animais domésticos e a ineficácia das legislações criadas pelo município, podem ser considerados fatores principais para ocasionar os maus-tratos e abandono desses animais?

  1. Quais ações devem ser adotadas para que os maus-tratos aos animais domésticos cessem?

2.4 HIPÓTESE(S)

a) A desinformação da população acerca da proteção dos animais domésticos e a ineficácia das legislações criadas pelo município, são considerados fatores principais para ocasionar os maus-tratos e abandono desses animais.

b) A conscientização sobre a posse responsável e reeducação da população visando a proteção dos animais domésticos, a criação de políticas públicas de proteção animal e a criação de medidas que fiscalize e efetive o poder coercitivo das legislações criadas pelo município.

3 JUSTIFICATIVA

A relevância da presente pesquisa consiste no fato de que os animais também são passiveis de direitos, uma vez que são seres vivos e possuem proteção constitucionalmente garantida, conforme preconiza o art.225, inciso VII da Constituição Federal. É de suma importância garantir um aprimoramento nas leis que regem o Brasil e principalmente no município de Governador Valadares, bem como a adoção de políticas públicas, visando a proteção dos animais domésticos e consequentemente a sua dignidade. De fato, o tema escolhido é extremamente valioso para o ser humano, eis que este depende diretamente do meio ambiente equilibrado para sua subsistência, ou seja, os maus-tratos aos animais acarretam na degradação e desarmonização do meio ambiente que, necessariamente irá impactar a vida do ser humano e das futuras gerações. Animais domésticos, tanto quando os silvestres, possuem vida, têm sensibilidade, sentem felicidade, tristeza, medo. Ou seja, os animais são seres sencientes. Senciência é a capacidade de sofrer ou sentir prazer ou felicidade.

Por isso, merecem proteção jurídica independentemente de serem úteis ao homem, possuírem função ecológica ou estarem em risco de extinção.

Nós precisamos mudar nossa filosofia antropocêntrica de vida para uma filosófica biocêntrica, na qual a vida possui valor intrínseco simplesmente por ser vida. Se humano e animal são sencientes, ambos suscetíveis de sofrimento e felicidade, não existe a necessidade de fazer distinções.

4 OBJETIVOS

  1. OBJETIVO GERAL

Demonstrar de qual maneira a desinformação da população acerca da proteção dos animais domésticos e a ineficácia das legislações criadas pelo município, podem ser considerados fatores principais para ocasionar os maus-tratos e abandono desses animais

 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) identificar quais ações devem ser adotadas para minimizar os atos de crueldade e maus-tratos contra os animais domésticos.

b) Verificar a existência de outros fatores que podem contribuir para essas condutas.

c) Realizar uma análise comparativa da situação das cidades que aderiram medidas que efetivam as leis de proteção aos animais domésticos.

5 EMBASAMENTO TEÓRICO

5.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

O art. 225, §1º, VII, da Constituição, que prescreve “incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”, não se restringiu apenas ao aspecto biocêntrico ou ecocêntrico da fauna, mas também, tratou dos animais sob uma perspectiva moral.  Estabeleceu o dever jurídico de proteção aos animais à categoria de imperativo ético, permitindo uma nova interpretação acerca dos animais submetidos a crueldade ou maus-tratos. Reconheceu esse dispositivo constitucional, implicitamente, que os animais devem ser inseridos na esfera das preocupações morais humanas, figurando não apenas como bens patrimoniais, ecológicos ou objetos materiais de crime (nos termos da concepção antropocêntrica), mas também como vítimas da crueldade.

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