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OS CONTROLES CONSTITUCIONAIS

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  230 Visualizações

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Controle de constitucionalidade

Professora: Juliana

Aluna: ________________________

Sumario:

1. Introdução;

2. Capítulo I - Formas e Meios de controle de constitucionalidade;

3. Capítulo II - Ação direta de inconstitucionalidade (ADI);

4. Capítulo III - Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);

5. Capítulo IV - Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);

6. Capítulo V - Argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF);

7. Capítulo VI - Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva);

8. Conclusão;

9. Bibliografia.

1. Introdução

Controle de constitucionalidade caracteriza-se, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, ato constitucional, etc) em relação à Constituição. Não se admite que um ato, hierarquicamente, inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.

O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser caracterizado pela originalidade e diversidade de instrumentos processuais destinados à fiscalização da constitucionalidade dos atos do poder público e à proteção dos direitos fundamentais. Essa diversidade é ainda complementada por uma variedade de instrumentos voltados ao exercício do controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, como a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

2. Capítulo I.

Formas e Meios de controle de constitucionalidade

O controle de constitucionalidade pode ser exercido de duas formas, preventivamente e repressivamente. A forma preventiva incide sobre os projetos de lei, já a forma repressiva incide sobre as leis e atos que podem conter teor inconstitucional.

1. Preventiva: tal forma pode ser operada pelos poderes Executivos ou Legislativos.

a) O executivo fará o controle preventivo por meio do instituto do veto;

b) O Poder Legislativo fará controle constitucional preventivo através das CCJ (Comissões de Constituição e Justiça)

2. Repressiva: a forma repressiva de controle de constitucionalidade esta quase toda ela sob o Poder Judiciário. Ao operar o controle repressivo, o judiciário se concentrará em lei ou ato normativo estadual ou federal de duas formas:.

a) Difuso – o controle da constitucionalidade é exercido por todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário. A inconstitucionalidade ou não de determinado dispositivo valerá apenas para o caso em concreto analisado. Típico mecanismo do direito norte-americano.

b) Concentrado – o controle é exercido por um tribunal superior do país ou por uma corte constitucional. A inconstitucionalidade de lei julgada neste módulo valerá para todos. É sob este critério que são operadas as ações de inconstitucionalidade.

No Brasil, a doutrina especializada considera dois os meios de controle de constitucionalidade:

a) Incidental ou via de defesa: há decisão sobre um fato concreto, onde o juiz decide apenas sob o litígio em questão;

b) Principal ou via de ação: neste caso, uma ação própria irá buscar a inconstitucionalidade da norma;

A decisão de inconstitucionalidade pode ainda assumir duas naturezas:

a) Inter partes: decisão que possui validade apenas para as partes de onde se originou a questão de inconstitucionalidade;

b) Erga omnes: a decisão de inconstitucionalidade passa a valer para todos.

3. Capítulo II.

Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): regulada no artigo 102, I , a, da Constituição Federal, esta ação visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou norma infraconstitucional estadual ou federal. Deve-se indicar o artigo ou dispositivo constitucional afrontado.

Possuem legitimidade para propor a ADI:

 O Presidente da República;

 O Procurador Geral da República;

 Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal;

 As mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional;

 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

 Entidades de Classe de Âmbito Nacional;

 Confederações Sindicais.

4. Capítulo III.

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO)

A ação direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é o instrumento destinado à aferição da inconstitucionalidade da omissão dos órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucional, sejam eles órgãos federais ou estaduais, seja a sua atividade legislativa ou administrativa, desde que se possa, de alguma maneira, afetar a efetividade da Constituição.

Possuem legitimidade para propor a ADO;

 O

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