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OS CRIMES CIBERNÉTICOS

Por:   •  20/11/2019  •  Resenha  •  2.518 Palavras (11 Páginas)  •  181 Visualizações

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ESCOLA DE DIREITO PROJETO INTEGRADOR DE PESQUISA

GEISA ALVES DE SENA FLORÊNCIO

JOÃO GABRIEL VICENTE SILVA

JOÃO GUILHERME DE BARROS BARBOSA

ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL:

ANÁLISE CRÍTICA DA CRIAÇÃO DO DIREITO PELO PODER JUDICIÁRIO

 ERICK WILLIAN DO NASCIMENTO FERREIRA

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE 2019.2

GEISA ALVES DE SENA FLORÊNCIO

JOÃO GABRIEL VICENTE SILVA

JOÃO GUILHERME DE BARROS BARBOSA

ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL:

ANÁLISE CRÍTICA DA CRIAÇÃO DO DIREITO PELO PODER JUDICIÁRIO

Projeto de pesquisa apresentado ao Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG) como requisito para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, original, na modalidade de Artigo Científico com relevância jurídica na sociedade brasileira, seguindo as diretrizes em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sob a Orientação do Professor Erick Willian do Nascimento Ferreira.

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE 2019.2

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  1. TEMA

Ativismo judicial no Brasil: análise crítica da criação do direito pelo poder judiciário

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Uma análise crítica da criação do direito pelo poder judiciário, com enfâse na criação do tipo penal de homofobia por analogia ao crime de racismo e a criação da audiência de custódia via resolução pelo CNJ.

  1. INTRODUÇÃO

Na grécia antiga, Aristóteles em sua obra Política, conseguiu identificar o exercício de três funções estatais diferentes, quais sejam, a função de editar normas gerais a serem observadas por todos, a de aplicar as referidas normas ao caso concreto, administrando, e a função de julgamento, dirimindo os conflitos oriundos da execução das normas gerais nos casos concretos. Acontece que Aristóteles, em decorrência do momento histórico de sua teorização, descrevia a concentração do exercicio de tais funções na figura de uma única pessoa, o soberano, que detinha um poder “incontestável de mundo”.

Após grande lapso temporal, a teoria de Aristóteles seria “aprimorada” pela visão precursora do estado liberal burguês desenvolvida por Montesquieu, em seu O Espírito das Leis. O grande avanço trazido por esse notório pensador não foi a identificação do exercício de três funções estatais, mas sim, buscar inovar no sentido em que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e de certa forma independentes entre si. Cada função seria correspondente a um órgão, não mais concentrando o poder estatal nas mãos únicas do soberano, esta teoria contrapunha de forma total o absolutismo.

Essa teoria aprimorada por Montesquieu foi escolhida pelos constituintes de 1988. Além disso, estabeleceu a separação dos poderes no rol de cláusulas pétreas. Conforme o artigo 60, § 4º, III. Da carta magna. No entanto, apesar da Constituição Federal da República se basear nos principios norteadores da teoria de Monstesquieu, o que se pode observar nos correntes dias, é a usurpação da função legislativa cometida pela mais alta corte judiciaria do Brasil, a quem cabe apenas a função de ser o guardião da constituição e das leis, não cabendo papel legislativo ao judiciário.

  1. PROBLEMA

Atualmente tem se notado uma crescente atividade do Supremo Tribunal Federal, no sentido de hipertrofiar o poder judiciário, isso ocorre porque, o mesmo, vem usurpando a competência típica do legislativo, prova disso é a criação da Audiência de Custódia através de resolução nº 213 de 15/12/2015 do CNJ, sendo assim, o poder judiciário legislou através da resolução. Outra aberração jurídica para exemplificar a problemática, está no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa.

  1. HIPÓTESE DE ESTUDO

A usurpação de poderes cometida pelo Supremo Tribunal Federal

  1. OBJETIVOS DA PESQUISA

  1. Objetivo Geral

Levantar o debate para o perigo de estarmos vivenciando o início de uma ditadura do judicíário

  1. Objetivos Específicos

  1.  Demonstrar como o STF usurpa a competência do legislativo
  2. Desenvolver um mecanismo de controle dentro do poder legislativo acerca das inconstitucionalidades declaradas pelo Supremo Tribunal Federal
  1. JUSTIFICATIVA

Através de estudos diversos e pesquisas realizadas em jornais, revistas, livros de renomados juristas, doutrina e alguns artigos científicos encontrados na internet sobre o respectivo tema, o presente projeto busca elencar de forma clara e objetiva, o real papel da suprema corte do judiciário brasileiro. É de notório saber no meio juridico que a atividade judicial exercida pelo STF está fugindo da esfera apenas judiciária no sentido de que esta corte, vem usurpando a competência legislativa, ao criar ou editar leis sem o crivo do congresso nacional, que foi estabelecido através de voto popular para exercer tal função.

Há certo tempo, o STF deixou de ser o guardião da carta magna brasileira, para se tornar o seu principal legislador. Como guardião das normas constitucionais, o referido orgão deveria atuar dirimindo os conflitos oriundos da execução das normas gerais nos casos concretos.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Com base no contexto histórico apresentado em tópico anterior, é válido analisar qual a seria a finalidade da separação dos poderes. Dimoulis1, com precisão, observa que:

“seu objetivo fundamental é preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a tendência ‘absolutista’ de exercício do poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. A distribuição do poder entre órgãos estatais dotados de independência é tida pelos partidários do liberalismo político como garantia de equilíbrio político que evita ou, pelo menos, minimiza os riscos de abuso de poder. O Estado que estabelece a separação dos poderes evita o despotismo e assume feições liberais. Do ponto de vista teórico, isso significa que na base da separação dos poderes encontra-se a tese da existência de nexo causal entre a divisão do poder e a liberdade individual. A separação dos poderes persegue esse objetivo de duas maneiras. Primeiro, impondo a colaboração e o consenso de várias autoridades estatais na tomada de decisões. Segundo, estabelecendo mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais, conforme o desenho institucional dos freios e contrapesos”.[1]

Conforme o exposto anteriormente percebe-se que a finalidade da tripartição de poderes é evitar o abuso de poder na mão de um ou de um grupo de pessoas. Todavia, com o instituto do ativismo judicial, pode se perceber de forma clara e objetiva que essa finalidade não está sendo alcançada.

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