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OS FUNDAMENTOS DO DIREITO

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.338 Palavras (10 Páginas)  •  166 Visualizações

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Quais os fundamentos do Direito? Legislação, doutrina, jurisprudência, analogia e princípios.

Como se divide e quais suas fontes? Publico (*interno: Constitucional, penal, administrativo e financeiro;*Externo: Internacional púbico) e Privado (*Comum: Direito civil; Especial: Direito do trabalho, direito agário, direito comercial, direito do consumidor e direito informática). O direito se manifesta na lei que no Brasil é fonte imediata; Na jurisprudência, nos usos e costumes jurídicos e nos princípios gerais de direito.

Como ocorre o surgimento de uma Lei? Elaborada a partir de proposta de um parlamentar, do chefe do Poder Executivo ou Tribunal com jurisdição Federal. O projeto vai ser examinado pelas Comissões Técnicas (por ex.: Comissão de Legislação Social, Educação, Saúde, Bem Estar Social; Orçamento e Finanças; Constituição e Justiça; etc.) e se obtiver parecer contrário resultará em arquivamento. Sendo aprovado vai a exame do Plenário da Casa em que teve origem. Em seguida, aprovado, vai à outra Casa do Congresso para a mesma tramitação. Se sofrer emenda na casa revisora, retorna à de origem. Afinal, aprovado, segue ao exame do Poder Executivo. O Presidente da República, na consideração da lei que lhe é apresentada, pode sancionar ou vetar o projeto. O veto significa rejeição ao conteúdo aprovado pelo Legislativo. O veto pode ser total, se todo o projeto é repudiado ou será parcial se atingir apenas parte. A sanção pode ser expressa, quando a aprovação se faz de imediato com a assinatura da Lei; ou sanção tácita, quando deixa decorrer o prazo sem, expressamente, se manifestar pela aprovação ou rejeição do projeto. O silêncio é, aí, interpretado como aprovação.

Explique a hierarquia da Lei. No principal degrau, a constituição. É a maior manifestação legislativa e a ela todas as outras leis devem respeito e obediência. Abaixo a emenda constitucional, através dela se dá à Constituição aquilo que o tempo ultrapassou. Nesta escala hierárquica, encontra-se a lei complementar que explícita e complementa a Constituição. Logo depois, a lei ordinária, é a lei comum, elaborada pelo Congresso Nacional. No mesmo patamar a lei delegada que resulta de atribuição outorgada pelo Congresso Nacional a uma comissão especialmente constituída nos períodos de recesso do parlamento. Como uma explicitação ou desdobramento da Lei Ordinária há o decreto, que regulamenta os dispositivos legais que disto necessitam. Ao lado do Decreto encontramos o decreto legislativo, emitido pela Mesa do Congresso, que dispõem de matéria da competência específica.

Qual o significado de Pessoa Natural? Não se concebe o direito sem sujeito, é a pessoa natural o sujeito do direito. Basta que seja um ser humano, independentemente de idade, raça ou sexo. Nasceu com vida, é pessoa natural, apta, a adquirir direitos e assumir obrigações. Essa aptidão, que é conferida por lei, chama-se personalidade jurídica, primeiro atributo da pessoa natural. Assim, a personalidade jurídica do homem (pessoa natural), decorre de seu nascimento com vida e termina com a morte. O nascimento e morte - marcam o início e o fim da personalidade do homem. A proteção da lei civil brasileira se estende inclusive à pessoa apenas concebida e ainda não nascida, ou seja, o nascituro. Como exemplo dessa proteção a lei determina que a viúva, antes de decorridos dez meses de viuvez, somente poderá casar-se sob o regime de separação de bens. Assim também procede a lei penal quando proíbe o aborto.

O que é necessário para poder praticar pessoalmente todos os atos jurídicos? Capacidade

Qual o significado de: Capacidade, Responsabilidade, Imputabilidade.*Capacidade é quando o individuo pode pessoalmente praticar todos os atos de seu interesse ter capacidade de fato ou de exercício, isto é, poder exercer pessoalmente seus direitos, praticando os atos sem interferência de outrem. Essa aptidão não se confunde com a capacidade de direito ou de gozo que é inerente a toda pessoa a partir do nascimento com vida.

*Na linguagem jurídica, há espécies de responsabilidades que se apresentam devidamente determinadas: responsabilidade civil, responsabilidade penal, responsabilidade contratual, responsabilidade administrativa ou funcional, etc. Todas elas, porém, não foge ao sentido geral de obrigação, encargo, dever, compromisso, sanção, imposição.

*A imputabilidade é uma condição de caráter pessoal que estabelece que todo aquele que possui maturidade e sanidade mental para entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento deve responder pelos seus atos.

Diferenciar Imputabilidade e Responsabilidade: A imputabilidade, como já conceituada no tópico acima (questão 7), consiste na capacidade psíquica de alguém ser responsabilizado por um fato descrito na norma penal, já a responsabilidade penal surge diante do efetivo cometimento de um delito, como um aspecto concreto da imputabilidade.

Conceituar diferenciando Ato e Fato Jurídico *Fato jurídio: ocorre independentemente da ação ou da vontade das pessoas. Como exemplo, o próprio decurso de tempo, causando consequências jurídicas, como a prescrição, a decadência, caducidade, etc.

*Já o ato jurídico é a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com consequências jurídicas. É toda ação humana capas de criar, extinguir, manter, alterar ou transferir direitos. São os atos humanos que causam consequências jurídicas.

Diferenciar Direito Público de Direito Privado: A diferença consiste, basicamente, no tipo de relação estabelecida entre as partes envolvidas e nos interesses que visam atingir. Assim, o Direito Público visa, imediata e prevalentemente, o interesse geral e há uma relação de subordinação entre as partes, porque o Estado exerce seu poder de IMPERIUM. Já no Direito Privado é visado, imediata e prevalentemente, o interesse particular e a relação estabelecida entre as partes são de coordenação. O Direito Civil e o Direito Comercial são subdivisões do Direito Privado; os Direitos Constitucional, Administrativo, Processual, Penal, Internacional, Financeiro, Trabalhista, Penitenciário e Tributário são subdivisões do Direito Público.

Diferenciar Dolo de Culpa: Dolo é a conduta voluntária e intencional de alguém que, praticando ou deixando de praticar uma ação,objetiva um resultado ilícito ou causar dano a outrem.

Vale destacar, que para a caracterização do dolo é necessário tanto a intenção de praticar o ato, como este objetivar o resultado danoso.

Já a culpa é a conduta voluntária, porém descuidada de um agente, que causa um dano involuntário, previsível ou previsto, a outrem.

Na “culpa” o agente tem a vontade de praticar o ato lícito, de acordo com as normas, mas não toma os cuidados adequados ao homem médio (cuidados normais) e, por imprudência, negligência ou imperícia, provoca um dano, que apesar de ser previsível, não era o seu desejo.

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