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Obrigações solidárias

Por:   •  23/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.354 Palavras (10 Páginas)  •  232 Visualizações

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RESUMO

 

 

O corrente estudo procura analisar as obrigações solidárias sob uma visão teórica geral, ou seja, apontando os seus principais contornos. Assim, podendo delinear uma pesquisa mais específica a partir da caracterização legal da mesma, por meio de uma configuração de sua fonte legal e convencional, também avaliando e diferenciando a solidariedade ativa e a solidariedade passiva, partindo dos seus principais elementos conceituais, ainda apresentando entendimentos jurisprudenciais e exemplos para melhor absorção do conteúdo.

 

 

Palavras-chave: Obrigação Solidária ; Credor ; Devedor ; Solidariedade Ativa ; Solidariedade Passiva ; Acordo.


SUMÁRIO

 

1 INTRODUÇÃO        

2 OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS        

2.1 FONTES DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS        

2.2 CARACTERÍSTICAS DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS        

2.3 SOLIDARIEDADE ATIVA        

2.4 SOLIDARIEDADE PASSIVA        

3 CONCLUSÃO        

4 REFERÊNCIAS.......................................................................................................11

 

1 INTRODUÇÃO

 

Este trabalho tem por objetivo o aprofundamento e a extensão disciplinar, a fim de adquirir experiência e conteúdo na vida acadêmica. E é a partir de nossos estudos que vamos conhecendo os múltiplos tipos de obrigações, nesta composição o tema que será especificamente abordado, Obrigações Solidárias, está incluído no Direito Civil, cujo ramo jurídico predomina a autonomia da vontade. Faz-se necessário um aprofundamento do assunto, já que as relações obrigacionais agregam uma considerável fração dos negócios jurídicos e os direitos pessoais.

 


2 OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

 

As obrigações solidárias estão regulamentadas na Parte Especial do Código Civil nos artigos 264 a 285, sendo divididas nas seguintes espécies: ativa, passiva e mista. Onde é considerado o elemento subjetivo (os sujeitos) da obrigação. Sendo a base para esse trabalho à classificação: ativa e passiva. Podemos notar que as obrigações solidárias pela sua complexidade, induziu uma preocupação forte dos legisladores quanto á matéria. Nas outras fontes a respeito da matéria há uma incidência de jurisprudência, mas no que tange a questão doutrinaria temos pouca abordagem sobre o assunto. 

Há solidariedade quando: na mesma obrigação, concorre uma pluralidade de credores ou uma pluralidade de devedores. Esta se presume em solidariedade passiva, cada um obrigado a divida por inteiro. Aquela obrigação ativa, cada um com direito à dívida toda.

Exemplo para melhor compreensão: na solidariedade ativa entre os credores: Paulo, Eduardo, e o devedor José. O vinculo interno se forma com Paulo e Eduardo, já o externo é entre: Paulo, Eduardo e José.  Compreendendo nesse contexto o entendimento de Espínola (199, pagina 337), “credor que é beneficiado com o pagamento, ou algum outro modo de extinção da obrigação, responderá aos outros pelas partes que lhes competem”. Neste exemplo, tratamos de uma obrigação ativa, de vinculo externo, que é formada entre credores e o devedor comum, porque se refere à unidade jurídica da obrigação, esta apresenta cada credor como se fosse único em relação ao devedor. Já as de vinculo interno são as que se passam os cocredores entre si. A solidariedade passiva, nos vínculos internos, por sua vez, são os que se ajustam entre os codevedores, podendo qualquer devedor pagar por inteiro ao credor comum.

 

2.1 FONTES DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

 

 As fontes das obrigações solidárias estão disciplinas no Art. 265 do Código Civil: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”

Portanto é dividida em: solidariedade convencional e solidariedade legal. Essa é indicada da própria norma porque é a própria vontade do legislador.  Esse é o entendimento tradicional, ou seja, é necessária uma regra específica sobre a solidariedade. Aquela tem a predominância da vontade, sendo estabelecida pelas partes.

 Mas temos exemplo de uma exceção, na qual a fonte da solidariedade é derivada de um princípio:

  • Súmula nº 537 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Que trata da possibilidade de a vítima acionar diretamente a seguradora do agente causador do dano. Existe o reconhecimento de uma solidariedade entre a seguradora e o agente causador do dano. Pelo princípio da relatividade.

2.2 CARACTERÍSTICAS DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

 

  • Art. 266 C/C. "A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro";
  • Pluralidade das partes: como a solidariedade adota o critério subjetivo- sujeito da obrigação, segundo Caio Mário (2005, pagina 47) "não se abandona a análise do objeto, mas atende-se à maneira de desenvolvimento da relação obrigacional, em função dos sujeitos". Logo aqui analisamos os sujeitos em relação à obrigação criada, pelos seus comportamentos e cumprimento diante dessa obrigação;
  • Unidade da prestação: trata do aspecto do cumprimento da obrigação, ou seja, quem for responder, responde pela divida na sua integralidade, o credor que for chamado para cumprir a obrigação, assume integralmente;
  • Multiplicidade de vínculos: podemos ter um melhor entendimento com a seguinte ilustração: um círculo A contendo dentro desse outro o circulo, B. Nessa representação podemos definir o vinculo interno, caracterizado pelo circulo B, que concentra a relação entre os coobrigados. E o vinculo externo é representado pelo A, onde se forma entre os polos ativo e passivo da obrigação.

2.3 SOLIDARIEDADE ATIVA

Na solidariedade ativa, portanto, conforme Maria Helena Diniz expõe que “a relação jurídica entre vários credores de uma obrigação, em que cada credor tem o direito de exigir do devedor à realização da prestação por inteiro, e o devedor se exonera do vínculo, pagando o débito a qualquer dos cocredores.”, ou seja, é constituída da variedade de credores, sendo que todos podem cobrar a dívida por inteiro e ela deve recorrer da manifestação da vontade das relações internas são as que se passam entre os cocredores entre si. Alias, uma das consequências de se estabelecer a relação interna é o jus variandi (direito de variar). Quanto à possibilidade de qualquer credor exigir o pagamento do devedor, temos aí à relação externa da solidariedade.

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