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Os Adicionais legais e seus aspectos polêmicos

Por:   •  7/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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ADICIONAIS LEGAIS E SEUS ASPECTOS POLÊMICOS

O objetivo do artigo objeto desta resenha, é a análise da política legislativa da criação dos adicionais para atividades insalubres e periculosas.

O artigo se inicia com uma afirmação de que somente se alcançará o desenvolvimento sustentável da nação caso as condições de trabalho melhorem.  Esta afirmação é verídica uma vez que a grande maioria dos brasileiros exercem atividades laborativa, e grande parte dos que não exercem já exerceram.

Uma vez que a maioria dos trabalhadores laboram por 8 horas diárias, essas 8 horas devem  ser um período de produtividade sadia, uma vez que é 1/3 do dia, ou seja, um período muito grande.

Quando as condições de trabalho não são boas, acarreta-se uma série de problemas para o trabalhador, tais como doenças físicas e psíquicas.

O empregador deve zelar pelo bem estar do trabalhador, colocando a prevenção acima da monetização do dano ou perigo de dano. Todavia, nem sempre isso é possível, por esta razão, foram criados os adicionais de remuneração em forma de dinheiro.

A CLT visando monetizar a saúde do empregado, decidiu que o adicional por insalubridade será de 40%, 20% ou 10%, variando do grau de insalubridade e com base no salário mínimo da região. Apesar de haver divergência quanto ao salário mínimo poder ser usado para fins deste cálculo, até que se estabilize outro meio, o salário mínimo continuará a ser utilizado para esta base de cálculo.

O artigo prossegue dizendo que pode haver cumulação entre adicionais legais, todavia, os adicionais de periculosidade e insalubridades não podem ser cumulados. Este entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais e pelo TST, porém é alvo de críticas doutrinárias. E realmente o deve ser, pois se as atividades insalubres não excluem as periculosas e vice-versa quando praticadas simultaneamente, o adicional não deve ser suprimido, haja vista se tratar apenas de uma indenização que o trabalhador recebe, indenização esta que nem se compara com os problemas que tais atividades podem gerar.

Ocorre que com a entrada em vigor  da constituição federal , entende-se que a regra de não cumulatividade dos adicionais de periculosidade e insalubridade não foi recepcionada.        

Os adicionais, sevem tanto para indenizar os trabalhadores como para aplicar através de um caráter pedagógico, uma “punição” para as empresas que fazem uso destes serviços, tentando assim obter uma maior neutralidade dos riscos através de políticas e equipamentos que partam do empregador.

A monetização dos riscos como já dito no início, consiste em compensar financeiramente os riscos sofridos pela atividade insalubre ou periculosa, toda via, essa política de monetização, vem sendo alvo de criticas, e assim, a doutrina vem se esforçando a fim de buscar formas alternativas de promover a melhora das condições de trabalho.

A proibição dos trabalhos que gerem risco é totalmente inviáveis pois existem atividades essenciais que por si só gera risco ao trabalhador, mas como dito é essencial para a comunidade em geral, como é o caso de trabalhadores que laboram em hospitais.

A redução de jornada tem sido bem aceita para minorar os riscos sem os quantificar economicamente. Os autores do artigo objeto desta resenha comungam com este entendimento, haja vista que a saúde compensa-se mais com descanso e menor exposição ao risco do que com dinheiro.

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