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Os Contratos Civil

Por:   •  1/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.405 Palavras (18 Páginas)  •  251 Visualizações

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UNIFOZ – FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUACU

CURSO DE BACHAREL EM DIREITO

MATÉRIA DE DIREITO CIVIL IV

ALUNO: LUCAS VINÍCIUS DA VEIGA BUENO BARAUNA

TAC AULA 02 – PRINCIPIOS

Avalie as situações fáticas abaixo e aponte o eventual princípio contratual (ou princípios) que deve ser observado, justificando-o:

  1. Pedro, através do Plano de Equivalência Salarial, contratou a aquisição da casa própria pelo SFH em 20 (vinte) anos. A prestação, que inicialmente lhe consumia 10% de sua renda mensal, em três anos passou a consumir 60% , diante de que a financeira corrigiu a prestação da casa própria por índices distintos dos que foram aplicados ao salário de Pedro, valendo-se da variação inflacionária.

Há Princípio  da  obrigatoriedade,  e  da  Boa-fé,  porque  o contrato firmado entre as partes era um e a financeira mudou, aplicou outra taxa a qual não era acordada.

  1. Alberto, atraído pela proposta de venda de uma padaria, compareceu no local em horário marcado pelo vendedor. Empolgado pelo alto movimento do estabelecimento no momento de sua visita, Alberto fechou o negócio investindo todas as suas economias em uma compra e venda à vista. Na primeira semana, frente ao seu novo negócio, descobriu que a padaria somente tinha movimento 15 (quinze) min. por dia, exatamente no horário em que havia sido chamado para a possível compra. Em dois meses estava quebrado.

Quebra da  boa-fé. Pedro foi iludido pelo alto movimento qual ocorria no momento em que o vendedor expos o comércio

  1. A construtora Entrega Certa vendeu, na planta, uma unidade do Edifício Torre Velha ao Sr. Boaventura, que pagou R$ 130.000,00 à vista. Após dois anos de construção, a unidade que está preste a ser entregue ao comprador no prazo, devido ao grande desenvolvimento da região, está valendo R$ 300.000,00. Por esse fato, a construtora não pretende entregar a unidade sem rever o contrato.

Rompe  princípio da obrigatoriedade. Tal valorização do imóvel é de ganho do S.r. Boaventura a qual adquiriu e assumiu os riscos na compra.  O da Boa fé também não é visto.

  1. A Foz Leasing, captando dinheiro no exterior, repassou, adquirindo bem nacional que foi arrendado ao Sr. Joaquim, o qual, na qualidade de arrendatário, obrigou-se a uma prestação mensal, em reais, vinculada a variação do câmbio. Devido a uma maxidesvalorização da moeda nacional, o Sr. Joaquim teve sua prestação, em apenas um dia, duplicada, bem como o valor de seu contrato, levando-o ao inadimplemento.

A teoria da imprevisão dentro do Principio da obrigatoriedade é vista neste caso, pois a variação é reflexo da economia, pode se rever  o contrato.

 

  1. Helena vendeu a casa que estava financiada na CEF e solicitou a transferência da dívida para o novo proprietário. O banco não aceita transferir.

O principio da autonomia resguarda a posição de vender de Helena e a vontade de compra ao interessado. Porém há de se verificar se no contrato consta algo sobre a questão do repasse do imóvel a outros sem quitar a divida, princípio da obrigatoriedade.

  1. Manoel reside em um apartamento, através de um contrato de locação por 30 meses. Após um ano o proprietário lhe oferece o imóvel para compra, que não é aceito. Mário então compra o apartamento e solicita a imediata  desocupação. Manoel afirma que não sai, pois ainda tem direito sobre o imóvel por um ano e meio.

Mário não tem compromisso algum com Manoel, assim não esta obrigado a respeitar o contrato de Manoel com o antigo proprietário. Principio da Relatividade pois o contrato é lei para as partes que o firmaram.

  1. Marcos firmou o seguro de seu veículo no importe de R$ 50.000,00 e, diante do sinistro que impôs a perda total do bem, três meses após, procura a seguradora que lhe informa que a indenização será de R$ 40.000,00, conforme tabela de mercado. Marcos não aceita.

Não é visto o princípio da obrigatoriedade onde a seguradora deve pagar o valor contratado, e o da Boa Fé por ter essa resposta diante da tragédia o qual marcos passou e tem direito.

  1. Na renovação do contrato de seguro do veículo, a seguradora recusou a renovação face a penhora do bem. O segurado entende que tem direito a renovação.

O proprietário tem autonomia para penhorar seu veiculo. Porem o veiculo não é mais dele, assim o contrato deve ser vinculado de quem detém o bem com a seguradora, consensualismo deve haver vontade ambos.  

TAC AULA 03 – FORMAÇÃO DE CONTRATOS

203313 – CONTRATO – FORMAÇÃO – PROPOSTA – ACEITAÇÃO – Em regra, a proposta de contrato tem a natureza de vinculante, apresentando-se como unilateralmente irrevogável 01. Entretanto, se a proposta já nasce precária, por ocorrer um dos motivos ressalvados no ART. 427 DO CC, ela deixa de ser vinculativa, não obrigando o proponente 02. A proposta de oferta pública por agente financeiro de imóvel a ser objeto de financiamento imobiliário pelo SFH, embora já contenha os elementos essenciais à formação do contrato 03, sempre dependerá, por sua natureza, do exame das condições da aceitação de terceiro, não significando, por isso, proposta vinculante 04. Não basta à aceitação que o oblato concorde com os termos da proposta 05. A aceitação deve se adequada plenamente aos seus termos, visto que não se aceita discordando por menor que seja o dissenso (ART. 431 DO CC) 06. Qualquer alteração, mesmo acessória, passa a qualificar a aceitação como nova proposta, se reiniciando etapa para o consentimento e a formação do contrato. Proposta não-obrigatória a que adira aceitação com alterações não significa jamais formação de contrato 07. Apelação improvida. (TJRS – AC 589.077.106 – 1ª C. – Rel. Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento – ) (RJ 153/56)

203316 – LOCAÇÃO – Alienação do imóvel locado. Direito de preferência do locatário à sua aquisição 01. Violação inexistente. Proposta de venda do imóvel por preço à vista realizada pelo locador ao inquilino 02. Aceitação deste não correspondente aos termos da oferta 03. Hipótese em que houve evidente contraproposta por parte do locatário, não sendo o ofertante obrigado a aceitá-la. Indenização não devida. Aplicação do ART. 431 DO CC 04. (2º TACSP – Ap. 247.628-1 – 3ª C. – Rel. Juiz Costa e Trigueiros – ) (RT 651/118)

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