TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Crimes Aberrantes

Por:   •  29/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  393 Visualizações

Página 1 de 3

Os Crimes Aberrantes

As Aberratio Delicti, Ictus e Causae são espécies de erro na execução do crime.

Artigo 20 CP: erro de tipo.

Aqui, o agente erra sobre elemento constitutivo do tipo legal, implicando tal fato na exclusão do dolo, pode ser responsabilizado desde que a modalidade culposa esteja devidamente prevista em lei. Este é o caso do denominado erro de tipo essencial: recai sobre os elementos essenciais do tipo penal (são as chamadas elementares).

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Não obstante, não se pode esquecer que há também o erro de tipo acidental, qual seja, aquele que incide sobre elementos acidentais, diversos das elementares. Logo, são os que recaem sobre as circunstâncias ou fatores sem relevância para a figura típica.

O erro sobre o nexo causal, também chamado de Aberratio Causae, Dolo Geral ou Erro Sucessivo:  revela-se como sendo o erro no tocante ao meio de execução empregado pelo agente. EX: Golpe na cabeça, que faz desmaiar. Acreditando na morte da vítima, atira-a de cima de uma ponte, para esconder o cadáver. Depois, constata-se que a causa da morte foi asfixia por afogamento: o agente será responsabilizado por homicídio, da mesma forma.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Artigo 74 CP: O resultado diverso do pretendido, comumente conhecido por Aberratio Criminis/Delicti, pode ser entendido como a situação em que o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução, acaba por cometer outro. Ex: quebrar uma vidraça, arremessando uma pedra. Porém, por erro na execução, acaba por acertar uma pessoa lesionando-a. Como há previsão do crime de lesão corporal culposa, o agente será responsabilizado por esse crime de lesão.

Na Aberratio Delicti, o resultado diverso pode ser de duas espécies:

- Unidade Simples (resultado único): 1ª parte do artigo 74CP: O agente responde pelo crime culposo, se previsto em lei.

- Unidade Complexa (Resultado Duplo): 2ª parte do artigo 74CP: o agente atinge o bem jurídico desejado e também um diverso, culposamente. No caso de Unidade Complexa, se o resultado diverso caracterizar crime culposo menos grave ou não houver modalidade culposa prevista em lei, fato atípico. Ex: Apenas crime de homicídio tentado, por não haver previsão de crime culposo de dano.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.9 Kb)   pdf (114.8 Kb)   docx (12.9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com