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Os Diretos Humanos

Por:   •  1/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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Faculdade Pitágoras - Unidade Afonso Pena

DIREITOS HUMANOS

Professora: ALINE GOMES

Aluna: Maria Eduarda Marinho Santos

 

Belo Horizonte – MG

01/06/2020

A Teoria do duplo estatuto foi estabelecida a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um habeas corpus impetrado com objetivando a soltura de indivíduo acusado de receptação ilegal. A prisão do depositário infiel é prevista pela nossa Constituição Federal, contudo, era contrária às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o Supremo Tribunal Federal buscou resolver tal impasse, por meio de tal decisão, a qual se tornou paradigmática para a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.        

Considerando tal decisão, diga o que é a teoria do duplo estatuto e analise de forma crítica sua repercussão sobre a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos incorporados ao nosso ordenamento.       

Com base na Legislação a Teoria do Duplo Estatuto é o controle constitucional de uma norma internacional que se organizam no plano político e é incorporada para o nosso ordenamento jurídico. A teoria foi definida a parte da decisão do Supremo Tribunal Federal relacionado a um habeas corpus impetrado com objetivando a soltura de individuo acusado de receptação ilegal, com isto o Supremo Tribunal Federal decidiu solucionar o problema com esta decisão (Teoria do Duplo Estatuto) tornando-a paradigmática.

É de responsabilidade do Poder Judiciário efetivar o poder da convencionalidade nacional das leis, sendo necessário que sejam aceitas nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) como é expresso no Artigo 5°, §3° da CF/88 sendo classificado na categoria Constitucional. Porém caso ocorra do tratado internacional não for aceito nos moldes do Artigo 5°, §3° da CF/88 caberá para ele a Força de Norma Supralegal permanecendo abaixo da constituição, mas acima das leis.                                                 

 Uma situação recente fez com que uma última hipótese fosse criada ele terá Força de Lei Ordinária quando foi haver fundamento em assuntos tangentes aos Direitos Humanos, sendo preciso passar por tríplice hierarquia, tendo natureza não apenas de Lei Ordinária Federa, Emenda Constitucional, mas sim de Normal Supralegal também.

É de insumo relevância caracterizar que será uma grande dificuldade para o legislador fazer essas alterações em normas consideradas ‘’supralegais’’, devido a não ter nada no nosso ordenamento jurídico que permita tal ação.

Com a necessidade de haver um tratado onde é preciso ter uma dupla aceitação, acaba criando uma proteção a soberania do País sobre absorver ou não leis internacionais que não são utilizadas no país. Mesmo com muitas divergências de pensamentos a Teoria do Duplo Estatuto é a maneira mais adequada constitucionalmente tratando de tratar os Tratados internacionais.

BIBLIOGRAFIA

http://cursocliquejuris.com.br/blog/teoria-do-duplo-estatuto-dos-tratados-de-direitos-humanos/#:~:text=Em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20hierarquia%20dos,aprovados%20pelo%20rito%20do%20art

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