TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Impactos da Reforma Trabalhista na Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Por:   •  9/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  706 Visualizações

Página 1 de 4

Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste - SEUNE

Curso de Direito

Vaneuston Quintino Dâmaso Graça

RELATÓRIO

Maceió-AL

2017

Vaneuston Quintino Dâmaso Graça

RELATÓRIO

Relatório da semana do ENICS apresentado a Prof.ª Kaline Pacífico, da disciplina Direito Tributário, do 9° período noturno do Curso de Direito da Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste, como requisito para pontuação extra.

Maceió-AL

2017

Impactos da Reforma Trabalhista na Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

A parte principiológica guarda os fundamentos maiores do direito do trabalho. Explicam, informam e orientam a aplicação do Direito do trabalho no nosso país. A reforma trabalhista tem alguns aspectos positivos, tanto na área do direito material quanto na área do direito processual do trabalho, mas também muitos aspectos negativos apresentados na lei da reforma (10.467/17).

Para os aspectos negativos e, efetivamente, incompatíveis com nosso ordenamento jurídico existem os mecanismos de controle para isso (o controle difuso e o controle concentrado de constitucionalidade),

A proposta do legislador proposta do legislador da reforma é através de um critério definindo a lei determinar, inclusive, a forma de atuação do magistrado, dizendo quais critérios ele deve ou não deve considerar para julgar. Assim, afrontando uma das prerrogativas do poder judiciário: a independência.Essa característica contraria uma norma, que foi recentemente introduzida no nosso sistema, mais precisamente do art. 8º da CLT.

  • Principais princípios:
  • 1°) Princípio da proteção:

Pilar da estrutura do Direito de Trabalho. Parte de uma premissa, a partir daí é construída uma rede de proteção principiológica ao trabalhador. E essa premissa é de que na relação de emprego em razão da punição subordinante do empregador não tem uma igualdade material entre as partes.

O trabalhador é a parte hipossuficiente (precisa da proteção do Estado), pela desigualdade/inferioridade econômica. O estado deve fazer uma compensação econômica para que não haja desigualdade. Esse ponto central do princípio da proteção sofre uma mitigação, sofre uma relativização com areforma.

A medida de proteção ao trabalhador é o resultado de um longo processo histórico. Um estado neoliberal que não intervém na desigualdade entre as partes gera um efeito negativo na sociedade, esses efeitos já surtiram outras vezes, por isso há a necessidade de igualdade na área trabalhista, que deve ser mantida conforme a lei, jamais como uma igualdade formal.

  • 1° subprincípio: In dubio pro operário.

Sempre que uma Norma comportar mais de uma interpretação, deve fazer opção a que trouxer mais benefícios ao destinatário da proteção social. Baseia-se na necessidade da parte hipossuficiente na relação jurídica de trabalho.

  • 2° subprincípio: da norma mais favorável.

Representa o critério de aplicação da Norma. Havendo mais de uma Norma aplicável ao caso concreto, o aplicador deve optar por aquele que se apresente mais favorável ao empregado, independentemente da sua posição na hierarquia normativa do Direito de Trabalho.

  • 3° subprincípio: da condição mais benéfica.

Pode ser considerado como o que possui menos incidência na pratica trabalhista, por seus efeitos que acabam se espalhando em outras esferas e do ponto de vista prático.

  • 2°) Princípio da irrenunciabilidade:

Trata da idéia de que não se admite ao empregado, parte hipossuficiente, a renúncia do direito Social assegurado pela legislação laboral, pois não há a livre manifestação do empregado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.9 Kb)   pdf (110.3 Kb)   docx (11.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com