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Os Ritos de Passagem

Por:   •  5/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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Isabella Coronato Correa Cabral da Silva

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Atividade 01

Antônio e Henrique celebraram contrato locação de imóvel em Belém, ficando

ajustado o preço de R$ 2.000,00 a ser reajustado anualmente, definido o foro da comarca da capital do Pará para dirimir quaisquer conflitos. De forma abrupta após seis meses do contrato Henrique, o locatário, recebeu comunicação do locador que o aluguel seria major ado para R$ 2500,00 já no sétimo mês de vigência do contrato, em razão do aumento dos valores locatícios na cidade. Como estava na vigência do contrato, Henrique notificou Antônio, manifestando a sua expressa discordância. Na data aprazada para pagamento do aluguel Henrique se dirigiu a residência de Antônio para o pagamento e este recusou o recebimento, argumentando que somente receberia e daria quitação se o pagamento fosse de R$ 2.500,00. Henrique, procura você como advogado par a buscar solução acerca da questão. (Fonte: FGV Projetos)

APS - Atividade Prática Supervisionada

Resposta:

            Como advogada de Henrique, é recomendado que seja proposta uma Ação de Consignação em Pagamento na forma judicial. Pois a recusa de Antonio em receber o pagamento permitirá o uso da ação para exonerar Henrique da ocorrência de mora. Henrique tem legitimidade ativa para propor a ação e Antonio tem legitimidade passiva.

Inicialmente, podemos frisar que o locatário não poderia ter elevado o valor do aluguel, tendo em vista que, conforme foi estabelecido em contrato firmado entre as partes o prazo era de um ano. Além disso, a competência será relativa com cláusula de eleição de foro, conforme previsto no Art. 540 do CPC e Art. 337 do CC, uma vez que há um contrato entre as partes que define o foro da comarca da capital do Pará para dirimir quaisquer conflitos.

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O procedimento da consignação em pagamento na forma judicial é regulamentado pelo Código de Processo Civil, o procedimento está elencado nos arts. 539 a 549. Esse tipo de consignação é utilizado quando o credor se recusa a receber o pagamento, obrigando o devedor a buscar a intervenção do Poder Judiciário para realizar o depósito judicial.

O processo se inicia com a petição inicial (art. 542, CPC), que deve ser protocolada no juízo competente indicando o valor da dívida, o motivo da recusa do pagamento pelo credor e os documentos que comprovem a tentativa de pagamento.

Após analisar a petição inicial, o juiz determinará a citação do credor para que este se manifeste sobre a ação em um prazo de 15 dias. O credor pode concordar com o depósito ou apresentar contestação, na qual deve alegar as razões pelas quais recusou o pagamento e se opor à consignação.

Se o credor concordar com a consignação em pagamento, o juiz homologará o depósito e a dívida será considerada quitada. Se o credor se opuser à consignação, o juiz analisará as alegações das partes e decidirá se o depósito deve ser homologado ou não. Se o depósito for homologado, a dívida será considerada quitada, caso contrário, o processo continuará normalmente.

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