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Os Trinta E Cinco Anos De Avanços Da Constituição Da República Federativa Do Brasil

Por:   •  8/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  34 Visualizações

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CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO

PROFESSOR JORGE LUIZ

Os trinta e cinco anos de avanços da Constituição da República Federativa do Brasil.

FRANCISCO SÍLVIO OLIVEIRA SOUSA JÚNIOR

ERASMO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR OLIVEIRA

LUIZ GUSTAVO ARAUJO DA CONCEIÇÃO

GUSTAVO HERMENEGYLDO SILVA LIMA

INTRODUÇÃO:

        A indiscutível importância da Constituição em qualquer Estado, seja em sua forma escrita ou não (costumeiras ou consuetudinárias), é a fundamentação das liberdades e proteção das garantias fundamentais do seu povo. É nessa perspectiva que nasce a Constituição Federal de 1988, alicerçada pelos compromissos em torno da construção de uma sociedade “livre, justa e solidária”, e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3°, IV da CF/88). Completados os 35 anos desde sua promulgação, torna-se inevitável a reflexão com relação às conquistas obtidas e os pontos que ainda almejamos alcançar.  Desde já, muito vai ser celebrado com o aniversário desse marco histórico, pois como disse Cabral: “O Norte que nos dá, até hoje, a direção para a caminhada republicana e democrática, pondo fim a um tempo de perseguição, exceção, exílio e tortura”. Partindo desse ponto de vista, esse artigo tem como objetivo elencar alguns marcos pontuais obtidos até o presente, fazendo um breve parâmetro com as Cartas anteriores.

DESENVOLVIMENTO:

Nas Constituições nacionais anteriores foram refletidos os sentimentos hegemônicos e predominantes de cada época. Por exemplo, a mais antiga e também a mais duradoura, a Constituição Imperial de 1824 (que duraria por 65 anos) consolidava a independência do estado brasileiro do Império de Portugal. Além disso, ela instituía o seu traço mais marcante, o Poder Moderador (representado pela figura do imperador Dom Pedro I). Esta também foi a única Constituição outorgada, ou seja, escrita e imposta sem o consentimento da nação. Nesta carta, também são abrangidas a divisões de cada estado do país, na época chamadas províncias, na qual os governantes eram indicados pelo imperador, com eleições indiretas e censitárias. Institui a forma de governo Monárquico Hereditário, Constitucional e Representativo e adota a religião católica como oficial do Império, permitindo outras religiões apenas em cultos domésticos.

Findado o Período Monárquico, com a proclamação da República inicia-se uma nova fase política em nossa nação. Uma Assembleia Nacional Constituinte (ANC) é logo convocada pelo então governo provisório, muitas divergências aparecem entre algumas alas (apresentando pontos em discordância) e só em 1891 temos a primeira Constituição da República. Em seu escopo ela traz como as seguintes marcas: o país passaria a ser governado por um presidente eleito pelo povo por meio do voto; os integrantes do parlamento da mesma forma. É a partir da Constituição de 1891 que há separação do Estado e a Igreja, isto é, a laicidade do Estado. As províncias são transformadas em estados, o Federalismo, e com isso o poder é descentralizado e bem como a liberdade de governo.

A Carta Magna de 1934, traz em sua vida curta um ponto interessante que é na área econômica e social, apresentando direitos à classe trabalhadora. Um avanço inédito no país, visando uma participação conjunta da nacional no desenvolvimento, não somente da elite à época. Sua substituta (1937) foi marcada em sua criação com a de 1824, também outorgada. Autoritarismo e retrocessos são características do seu texto. As próximas Constituições (1946, 1967) também não demonstraram mudanças profundas em seu âmago.

Com relação a Constituição promulgada em 1988 (nossa "Carta Cidadã", assim denominada) surgiu sob um período de grande efervescência política, como um processo de redemocratização pela qual o país enfrentava pós Golpe Militar. Dada essa circunstância, por si só a instauração da Assembleia Nacional Constituinte em 1987 repassa uma aura de esperança e promessas para o futuro do país, além de uma ruptura com o regime autoritário de outrora. E então vindo a se concretizar O Projeto, o texto recém criado da nossa nova CF logo no seu Preâmbulo revela a "ambição" de criar uma sociedade “fraterna, pluralista e sem preconceitos". Isto se evidencia no art.1°, III, onde se destaca um de seus princípios fundamentais: “a dignidade da pessoa humana."

Como primeiro ponto digno de destaque é com relação aos Direitos e Garantias fundamentais. Uma alteração simbolicamente importante ocorreu: o título dedicado a esse tema foi inserido no início do texto, enquanto as Constituições anteriores começavam pela Organização dos Estado, de sua organização e do exercício dos poderes. Nos diferentes capítulos cuidando dos direitos fundamentais estão enunciados os direitos individuais -cujas pilares são a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade (CF, art. 5º) -, os direitos sociais – educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados (CF, art. 6º) - e os direitos políticos, consistentes no direito de participar da vida pública, notadamente votando e sendo votado (CF, arts. 14 a 16). Pela primeira vez estes Direitos são elevados às cláusulas pétreas, permeando a parte “intangível” da Constituição.

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