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PAGAMENTOS INDIRETOS

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.590 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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              AMABILE SCHMIDT E KAMILLA DOS SANTOS
                                  DIREITO NOTURNO








                           PAGAMENTOS INDIRETOS









                                 
PALHOÇA
                              12 de novembro de 2014.

                 AMABILE SCHMIDT E KAMILLA DOS SANTOS

                        PAGAMENTOS INDIRETOS

                                 PALHOÇA
                                             2014

                                          Sumário

Introdução.................................................................................................................

Pagamento em consignação....................................................................................
Conceito
Requisitos
Hipóteses

Sub-rogação............................................................................................................
Conceito
Espécies: Legal e Convencional

Imputação do pagamento........................................................................................
Conceito
Tipos: Devedor, Credor, Legal

Dação em pagamento..............................................................................................
Conceito

Novação..........................................................................................................................................
Conceito
Espécies: Objetiva e Subjetiva

Compensação................................................................................................................................
Conceito
Espécies: Legal, Condicional e Judicial

Confusão....................................................................................................................................
Conceito
Espécies: Total e Parcial

Remissão das dívidas................................................................................................................
Conceito
Espécies: Expressa e Tácita

Conclusão................................................................................................................

Referências Bibliográficas.......................................................................................

                                       Introdução

Pagamento indireto é aquele em que a extinção da obrigação se da de forma diversa da originariamente convencionada, ou seja, a entrega da prestação ao credor é feita sem a exata observância dos elementos subjetivos e objetivos originariamente caracterizadores da obrigação, sendo abordados diante deste trabalho oito tipos: pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão das dívidas.

           

       DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO – art. 334 a 345 C.C            

É o meio forçado pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido. SITE QUE PEGUEI: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31453/consignacao-em-pagamento-no-processo-civil 

Os requisitos para validade de acordo com o art. 336 são: a) em relação à pessoa: a ação deve ser proposta contra o credor ou seu representante, ou seja, por quem tenha legitimidade para efetuar o pagamento; b) quanto ao objeto: exige-se a integralidade do deposito, porque o credor não é obrigado a receber coisa diversa; c) quanto ao modo: deverá ser convencionado, por ex. não se aceitar pagamento parcelado quando o exigido é à vista; d) quanto ao tempo: deverá ser estipulado no contrato, não podendo efetuar-se o pagamento antes de vencida a divida, se assim não foi convencionado.

De acordo com o art. 335 C.C as hipóteses para o pagamento em consignação são: a) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; b) se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; c) se o credor for incapaz de, receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; d) se ocorrer dúvida, sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; e) se pender litígio, sobre o objeto do pagamento.

                        DA SUB-ROGAÇÃO art. 346 a 351 C.C

É utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la e sem liberar o devedor, visto que a divida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do credito, ou seja, a sub-rogação é a substituição de uma pessoa por outra pessoa (pessoal) ou de uma coisa por outra coisa (real), em uma relação jurídica.

PEGUEI NESSE SITE AQUI

http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2409538/quais-sao-as-especies-de-pagamento-com-sub-rogacao-denise-cristina-mantovani-cera

Além disso, a sub-rogação poderá ser divida em duas espécies:

Legal- art. 346 C.C: quando acontece por força da lei.

I- do credor que paga a dívida do devedor comum;
II- do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel;
III- do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou poderia ser obrigado, no todo ou em parte.
(lobo, 2005, p.231/232)

Convencional- art. 347 C.C: que acontece por vontade das partes.

I- quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II- quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a divida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.  
(lobo, 2005, p.233)

                      IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO- art. 352 a 355 C.C

É a indicação da divida a ser paga quando um devedor de varias dívidas da mesma natureza, líquidas e vencidas, a um mesmo credor efetua o pagamento insuficiente para pagar todas as dividas. Assim ele escolhe qual, ou quais, ira pagar primeiro. Imputar significa: indicar, direcionar, dirigir o pagamento.  PEGUEI DESSE SITE: http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2012/03/direito-civil-aula-08-imputacao-do.html

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