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PARECER PENSÃO POR MORTE

Por:   •  7/4/2017  •  Tese  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  1.124 Visualizações

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PARECER Nº:

  1. DADOS DO SEGURADO        (A) FALECIDO(A)

NOME:

MATRÍCULA :

DATA DE ÓBITO: 

DATA  DE NASCIMENTO:

PASEP:

IDENTIDADE(RG):

CPF:

CARGO:

2.INFORMAÇÕES DO(A)DEPENDENTE RECEBEDOR DO(A) TITULAR.

Nome do dependente:

Nome da mãe:

Data de Nascimento:

Sexo: MASCULINO

Estado Civil:

Vinculo com o Segurado:

Identidade(RG):

CPF:

Endereço:

  1. ASSUNTO REQUER: PENSÃO POR MORTE

NOME, servidor público , matrícula n°, FUNÇÃO, falecido na data de , sendo que NOME DO REQUERENTE, na qualidade de DEPENDENTE TITULAR,pleiteia PENSÃO POR MORTE. O pleito vem acompanhado com vários documentos pessoais e funcionais do segurado falecido assim como do requerente.

 A DIRETORIA VIA despacho encaminha o presente processo a fim de emitir Parecer.

      É o Relatório.

      PARECER:

O pleito da requerente encontra respaldo na Constituição Federal ao teor do artigo 40,§  7º, Inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC nº 41/03 , que traz a seguinte redação:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº     41, 19.12.2003)

     I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

 A relação dos dependentes encontra-se no art 16 da Lei 8.213 de 1991 dos quais são: “I-O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido II- os pais; II- o irmão não emancipado menos de 21 anos ou invalido”.

Desse modo, o requerente é filho do falecido, conforme demonstra através de documentos anexados aos autos do processo, contando na data de hoje com pouco mais de seis anos de idade, sendo desse modo dependente titular.

Portanto em razão dos fundamentos acima expostos, no que tange a concessão do que fora demandado ao Instituto de Previdência e Assistência desse município, o requerente faz jus ao benefício ora requerido, em razão de haver demonstrado na documentação acostada que é filho do falecido e possui idade inferior a 21 anos, assim sendo, opino pelo DEFERIMENTO do pedido de PENSÃO POR MORTE Temporário requerido.

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