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PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  4/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________ – ESTADO DO _____________.

NOME, nacionalidade, data de nascimento, absolutamente incapaz, conforme certidão de nascimento em anexo, neste ato representada por sua genitora NOME DA MÃE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrita no CPF sob nº ___________, residente e domiciliada na Rua __________________, nesta cidade de ______________, por seu procurador infra assinado, com escritório na Rua ______________________________-vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos Arts. 1.615 e 1.694, ambos do Código Civil, apresentar:

PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de SUPOSTO PAI, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº ___________________, e inscrito no CPF sob nº ________________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________ nesta cidade de ____________________R, pelos fatos e fundamentos que seguem:

I – Preliminarmente:

A Contestante, pessoa possuidora de parcos recursos financeiros, não possui condições econômicas/financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como, de sua família, motivo pelo qual roga sejam concedidos em seu favor as benesses da Justiça Gratuita, na forma da legislação específica, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil.

II – Dos Fatos:

A Sra. Leila Denise da Luz, morou com o Sr. Nélio Rodrigues e sua Irmã, por aproximadamente um ano e sete meses. A genitora saiu deixou o lar familiar no último mês de gestação, está separada do Requerido há mais de 10 (dez) anos.

Ao sair do lar, a Requerente foi morar com seus pais, quais sejam Sra. Nelci da Luz e o Sr. Sebastião da Luz, na época residiam na Linha Bom Jesus, hoje, residem na Vila Nova, nesta cidade de Medianeira-PR.

Do relacionamento entre as partes, nasceu Naira Camile da Luz, a qual nunca foi procurada pelo suposto pai, e também não foi registrada pelo mesmo. Que isso se deu, por conta de um relacionamento conturbado, devido a separação do casal.

III – Do Reconhecimento de Paternidade:

A Requerente pleiteia que o Requerido submeta-se ao exame de DNA, para a comprovação de que a menor seja sua filha, e passe a usar o nome NOME DA REQUERENTE MENOR e que o Requerido apresente o nome correto dos avôs Paternos. Sendo que, a Requerente, concorda em pagar 50% (cinquenta por cento) do valor do exame.

Este fato ocorre pelo Requerido não ter reconhecido nem de fato nem direito a filha menor, e a genitora pretende regularizar esta situação.

Pela presunção de que as partes, viveram juntos, por aproximadamente um ano e sete meses, e que a genitora deixou o lar no último mês de gestação, presumisse de que o pai seja o Requerido, nos termos do Art. 1.605 do Código Civil brasileiro.

Sendo assim, a menor tem direito do reconhecimento do vínculo de paternidade, conforme preceitua o Art. 1.616 do Código Civil brasileiro.

A Súmula n. 301 do STJ, esclarece que ““Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

IV – Dos Alimentos:

Com relação ao pedido de alimentos, a obrigação alimentar está fundamentada num interesse superior, que é a preservação da vida humana e a necessidade de dar às pessoas certa garantia no tocante aos seus meios de subsistência.

Em razão do poder familiar, cabe aos pais conjuntamente prover o sustento dos filhos menores, consoante preleciona o art. 22 do ECA e o art. 229 da Constituição Federal:

“Art. 22 – “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”

Art. 229 – “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou enfermidade”.

O ônus da

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