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PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE COTNRATOS ADMINISTRATIVOS

Por:   •  7/12/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.939 Palavras (8 Páginas)  •  179 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

  1. Em que consistem os contratos administrativos? Todos os contratos firmados pela administração são contratos administrativos?

Os contratos administrativos podem ser definidos como aqueles ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por esta, sob um regime de Direito Público, visando à preservação dos interesses da coletividade. os contratos administrativos são as manifestações de vontade entre duas ou mais pessoas visando à celebração de negócio jurídico, havendo a participação do Poder Público, atuando com todas as prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público, visando sempre à persecução de um fim coletivo. Este contrato é regido pelo direito público, sendo inerentes a ele todas as prerrogativas e limitações de Estado.

  1. Quais as principais regras quanto à formalização dos contratos administrativos?

Formalização (regime próprio/específico): Regra geral é que sejam formalizados através de um instrumento escrito.

Exceção: 60 parágrafo único. Somente compra com pronto pagamento com valor até R$ 4 mil.

Embora a regra seja o contrato por escrito, excepcionalmente admite-se o contrato verbal em compras que não ultrapassem 4 mil reais, e desde que as compras sejam de pronta entrega e pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. Com efeito, este contrato verbal não gera nenhum tipo de obrigação futura com a Administração Pública, consoante prevê o parágrafo único do artigo 60 da Lei 8.666/93. Nestas hipóteses, também não há necessidade de licitação, com inteligência dos incisos I e II do artigo 24 da supracitada Lei.

  1. Quais as principais regras quanto à duração dos contratos administrativos?

Via de regra é a vigência do crédito orçamentário, ou seja = 1 ano. Não pode ter prazo indeterminado

  1. Em que consiste a natureza intuitu personae dos contratos administrativos? Quais requisitos a natureza intuitu personae dos contratos administrativos impõe para a subcontratação? Qual a penalidade em caso de inobservância destes requisitos?

O contrato administrativo é personalíssimo, celebrado intuitu personae. Isso ocorre, pois o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas é sempre decisivo para determinar a escolha do contratado. A verificação de tal preenchimento ocorre na fase de licitação prévia

A subcontratação total ou parcial não prevista no edital de licitação e no contrato, a decretação de falência ou insolvência civil do contratado, a dissolução da sociedade e o falecimento do contratado são causas que autorizam a rescisão contratual (art. 78 da Lei n. 8.666/93). Contudo, o caráter personalíssimo do contrato administrativo não é absoluto à medida que o art. 64§ 2º, da Lei n. 8.666/93 autoriza a Administração a substituir o licitante vencedor quando ele, convocado, não assinar o termo de contrato, não aceitar o instrumento equivalente ou não retirar esse instrumento no prazo e condições estabelecidos.

  1. Em que consistem as cláusulas exorbitantes?

Prerrogativas conferidas à Administração Pública, estas se caracterizam pelas chamadas cláusulas exorbitantes, que estão presentes, de modo explícito ou implícito, em todos os contratos administrativos, conferindo tratamento desigual entre a Administração e a outra parte contratante em virtude da predominância do interesse público sobre o particular. Estas cláusulas estão dispostas no artigo 58 da Lei 8.666/93.

  1. Qual a finalidade da exigência de garantia? O que ocorre com a garantia ao final do contrato?

I - Finalidade Art. 56 parágrafo 4º – de que o contrato será bem executado, forma de ressarcir eventuais prejuízos que possa ter e no final do contrato devolve.

II - Espécies Art. 56 parágrafo primeiro – caução em dinheiro; caução em títulos da dívida pública; seguro garantia; carta fiança bancária.

III - Valor Art. 56 parágrafo segundo e terceiro – não excederá em 5% o valor do contrato. Limite máximo de 10% para contratos complexos; com alto grau de risco; valor muito grande.

  1. Quais os requisitos e limites para a alteração unilateral do contrato administrativo?

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I  - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

Ou seja, ocorrendo umas das hipóteses previstas nos incisos do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração poderá alterar o contrato, mesmo sem a concordância do particular contratado.

  1. O que justifica a rescisão unilateral do contrato administrativo? Quais as consequências da rescisão unilateral para o contratado?

A rescisão unilateral vai ocorrer quando a administração pública por motivo de ilegalidadeinadimplemento contratual por parte do contratado ou, em razão de interesse público, decidir por fim ao contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha extrapolado; sendo que, em qualquer dos três casos, necessária se faz a devida justificação da conveniência e oportunidade, para que se atenda ao princípio da transparência dos atos administrativos e se possa aferir da legalidade do ato.

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