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PETIÇÃO INICIAL - COBRANÇA INDEVIDA - ABUSO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Por:   •  20/12/2018  •  Tese  •  2.867 Palavras (12 Páginas)  •  384 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANÁPOLIS - GOIÁS.

ELZA RODRIGUES DA SILVA, pessoa física natural de direito, Brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o número 251.978.511-04, RG número 826177-2 órgão emissor DGPC, residente e domiciliada na Avenida Nossa Senhora da Conceição, Bairro Alexandrina, Anápolis, Goiás, , por suas advogadas ao final assinadas, conforme instrumento particular de mandato anexo, vem, perante V. Exa., propor a presente ação de

AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

 C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número 71.371.686/0001-75, situado na Rua Alvarenga Peixoto, número 974, 8 andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG CEP 30.180-120, e M.L.N. ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (MILENIUM CONSIGNADO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.809.295/0001-65, com filial situada a Rua 3 com rua 9, número 1.016, Galeria Cine Ouro, Sala 8 (Antigo cinema), Bairro Setor Central, CEP 74.030-071, Goiânia, Goiás, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos

1 – DA JUSTIÇA GRATUITA.

Inicialmente, afirma os representantes judiciais da Autora, nos termos da lei número 1.060/50, ser pessoa carente na acepção jurídica, não podendo arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão da justiça gratuita.

2 DOS FATOS.

A Autora, afim de realizar um sonho pessoal (Formatura de sua filha em Psicologia) contratou um empréstimo consignado com a primeira Ré BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., por intermédio da Segunda Ré MILENIUM CONSIGNADO, que seria quitado através de 60 (sessenta) parcelas de descontos mensais e sucessivos diretamente na folha de pagamento da Autora, que é aposentada e pensionista do INSS, empréstimo número 110198186.

Em 14/04/2016,a Autora solicitou o referido empréstimo junto a Segunda Ré, pelo qual, conforme consta em anexo, (em anexo), assinou o termo concordando com 60 parcelas mensais vez que, quando foi até o INSS e solicitou o Extrato de Empréstimos consignados (em anexo) percebeu que, diferente do que contratou, o referido empréstimo foi feito em 72 parcelas, sem o seu consentimento, vontade e autorização.

Com a intenção de solucionar amigavelmente o ocorrido, a filha da Autora, em conversa com o Sr. Leonardo Soares, agente de crédito da segunda Ré via aplicativo de celular, solicitou que fosse feita a correção da quantidade de parcelas de 72 para 60, que realmente foi contratada, no entanto, todas as tentativas foram infrutíferas, pois, o mesmo disse que só quitando o empréstimo, o que gerou a COBRANÇA INDEVIDA.

VIDE ABAIXO:

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E como se já não fosse o bastante, ainda ameaçou a Autora afirmando que, caso buscassem ajuda do judiciário para solucionar o caso, não poderiam mais fazer empréstimo em nenhum banco, com clara e inequívoca intenção de forçar a Autora a continuar pagando pelas 72 parcelas que não contratou, ou invés de 60, ou seja, forçando a autora a pagar 12 parcelas a mais do que foi contratado.

[pic 4]

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Além disso como pode observar, fez chantagem emocional com a Autora, afirmando que, se a Autora entrasse na justiça, pessoas que não tinham nada a ver com o empréstimo perderiam o emprego, ou seja, a todo tempo, coibindo e ameaçando a Autora de buscas os seus direitos.

Para que não restem dúvidas do que a Autora esta afirmando, o próprio funcionário da Segunda Ré afirmou que, errou na hora de passar o prazo, e que somente quando fossem pagos alguns meses e fossem descontadas mais parcelas, é que conseguiria renegociar e diminuir o prazo, até que o banco desse um “bom desconto” para quitar o empréstimo. UM ABSURDO!

[pic 6]

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Contudo, como bem se verifica no EXTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS emitido pelo INSS em 19/10/2018 (em anexo), o valor da parcela continua o mesmo, quantidade de parcelas continuam as mesmas que NÃO FORAM CONTRATADAS, e quem até a data atual, a Autora vem sendo lesionada pelas Rés apesar das inúmeras reclamações e da comprovada contratação em 60 VEZES, e a Ré continua realizando o desconto referente as parcelas do empréstimo em 72 vezes.

Frise-se que a segunda Ré tem todo o conhecimento de que o Empréstimo foi feito em 60 vezes, e não em 72 como vem sendo cobrado.

Ademais, a Ré tem integral ciência de que está agindo de maneira ilegal e abusiva, tanto é que, assumiu o erro pelo próprio funcionário da segunda Ré.

Acontece Excelência, que passados quase 3 anos desde a contratação do Empréstimo, até a presente data a Autora não teve solucionado o seu problema e tem se humilhado, e muito, entrando em contato com a Ré, para solicitar a regularização, no entanto, por parte da Ré, só tem sido ameaçada e coagida a deixar de buscar os seus direitos.

São estas as razões pelas quais a Autora, em busca do Auxílio do Judiciário, pretende fazer com que as Rés sejam condenadas na obrigação de fazer, afim de que realizem a regularização da quantidade de parcelas contratadas, de 72 para 60, afim de que seja cobrado somente aquilo que realmente foi contratado pela Autora, cessando a cobrança abusiva, ameaças, e chantagens por parte das Rés, e que seja as Rés, condenadas a indenizar a Autora por danos Morais, afim de que seja reparada pela humilhação, coação e ameaças realizadas no presente caso, em desfavor da Autora, que vem sofrendo além de meros aborrecimentos, conforme comprovado nos Autos.

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