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PETIÇÃO INICIAL NO DIREITO

Por:   •  22/2/2017  •  Exam  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 20/02/1990, portador da Cédula de Identidade RG nº 001 e do CPF/MF nº 0012,  CTPS 0010, PIS 0013, filho de Valmor Silva e Helena Silva, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, n° 150, Cuiabá, CEP 20000-000, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado ao final assinado (proc. anexa), exercer o seu direito subjetivo de Ação (art. 5°, XXXV, CF), ajuizando a presente

RECLAMAÇÃO  TRABALHISTA

Em face de CENTRAL DE LEGUMES LTDA, situada na Rua das Acácias, n° 58, Cuiabá, Cep 20000010, para requerer direitos que entende que lhe são devidos.        

DA PRELIMINAR

DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA

A Carta da República em seu artigo 5°, LXXIV, defere o benefício da “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O Reclamante é hipossuficiente economicamente, e em razão disso não tem condições de custear as despesas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção e/ou de sua família, razão pela qual requer os benefícios da assistência jurídica (declaração anexa).

DO MÉRITO DA PRETENSÃO

DA RELAÇÃO DE EMPREGO

- Admissão: 05/07/2011

- Demissão: 27/10/2013

- Função: empacotador

- Salário: R$ 1.300,00

                                       

DO ACIDENTE DE TRABALHO

O Reclamante exercia a função de empacotador de legumes congelados em uma máquina adquirida pela Reclamada para tal serviço.

Nessa função sofreu acidente de trabalho, em 30/11/2011, quando estava no exercício de sua função, sua mão esquerda ficou presa no interior da maquina de empacotar, causando assim a amputação traumática de um dos seus dedos.

Importante consignar que o referido acidente ocorreu porque a Reclamada alterou a referida máquina, retirando componentes de segurança, para torna-la mais ágil e aumentar a produtividade, conforme verificado pela CIPA, na época do acidente (doc. Em anexo).

Após o acidente o Reclamante ficou afastado pelo INSS, por auxilio doença acidentário, até a data de 20/05/2012, quando pode retornar para suas atribuições.

Conforme descrito acima e demonstrado com os documentos em anexo, resta comprovado, que a culpa do acidente do Reclamante, foi o descaso da Reclamada e por ela não ter respeitado as leis vigentes que tratam da segurança do trabalho.

Em face desses danos causados ao Reclamante, este postula indenização no valor de, no mínimo, R$ 100.000,00, a fim de compensar sua dor, e também atender o caráter pedagógico e punitivo.

DO DANO DECORRENTE DO ACIDENTE

Conforme mencionado acima, o Reclamante sofreu acidente de trabalho durante o contrato com a Reclamada, lesionando seriamente a mão esquerda e perca de um dos dedos.

O Reclamante passou por tratamentos médico e psicológico, pela perca do seu dedo, conforme documentos em anexo, teve um gasto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), requerendo assim o ressarcimento deste importe, devidamente corrigido.

A gravidade da lesão na comprometeu sua capacidade laborativa, e além de ser obrigado a se afastar de suas atividades prestadas para a Reclamada, o Reclamante costumava fazer a digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. Requerendo assim, que a Reclamada pague o equivalente aos meses que o Reclamante não pode realizar esta atividade, totalizando o importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais, mais juros e correção monetária.

DO DANO MORAL

Ao ingressar na Reclamada, o Reclamante contava com perfeita integridade física, todavia após o acidente de trabalho em razão da prestação de serviço, está incapacitado parcialmente, passando-se a experimentar sentimentos de frustração e dor que afetam sua auto-estima, mormente considerando a gravidade da sequela, não pairando dúvida quanto à existência do dano moral, tornando-se devidas reparações a este título.

         

Desconhecer tal realidade é ignorar o sentimento humano. O dano é in re ipsa, exsurge pela força dos próprios fatos.

                                 

DA PENSÃO VITALÍCIA

Devido à perda parcial da capacidade laborativa, o Reclamante não tem mais condições de retornar ao trabalho, bem como executar qualquer outra atividade laborativa.

Deverá a Reclamada pagar-lhe pensão ao Reclamante até quando ele completar 78 anos de idade, correspondente à importância de R$ 650,00 por mês, equivalente a 50% de seu último salário, pois, de acordo com a “Tábua completa de mortalidade” – IBGE – 2010.

Este percentual de 50% do salário do Reclamante ora postulado a título de pensão vitalícia tem por base o disposto na legislação previdenciária (Decreto 3.048/99, artigo 104, parágrafo primeiro), que determina que na hipótese de sequela parcial e permanente em virtude de acidente do trabalho, o assegurado tem direito a receber 50% do “salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado” (artigo 104, parágrafo primeiro, do Decreto citado).

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