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PEÇ A RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

Por:   •  1/5/2017  •  Abstract  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  443 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BETIM - MINAS GERAIS

Distribuição por dependência aos autos n°: XXXXXXXXXXXXXXX

        AUTO X LOCADORA DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, endereço comercial na Rua (...), n°(...), bairro, cidade/MG, CEP, vem por meio de seu representante (nome do advogado), inscrito na OAB/MG sob o nº xxxx, com endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade/MG, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – DOS FATOS

        A requerente, Auto X Locadora de Veículos, locava sistematicamente veículos utilitários, mediante contrato de locação, para Caio Giordani. Entretanto, na última locação, o veículo MARCA/ MODELO, Ano tal, de placa tal, chassi tal, na cor tal não foi devolvido na data marcada e o locatário não era encontrado. Procurando pelo bem e pelo devedor, Tamires Ramos, sócio e gerente da requerente, descobriu que seu cliente havia sido preso e, pelo que soube o carro da requerente também apreendido no mesmo momento da prisão.

        A apreensão foi determinada pelo presente Juízo, a requerimento da autoridade policial, juntamente com as outras provas, computadores e celulares, utilizadas no agenciamento de casa de prostituição.

        Logo, percebe-se diante de tais fatos, que é possível a restituição do bem, tendo em vista que o é bem inservível ao processo e que a requerente é comprovadamente a proprietária do bem.

II - DO DIREITO

Conforme os termos do arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas aprendidas não podem ser restituídas, desde que interessem ao processo. Compreende-se assim que com base nos referidos artigos, o Juízo responsável pela apreensão do bem, julgará também o processo em apartado do requerente da restituição de coisa apreendida.

        Em consequência disso, no caso em tela, o bem apreendido tem como proprietária a requerente, sendo que a celebração de contrato de locação, não dá direito a requerente de exigir ao locatário do veículo qual a finalidade deste, não podendo assim perceber a má-fé do referido cliente.  

         Portanto, não justifica a manutenção da apreensão do veículo automotor, pois a retenção não interessa e beneficia o processo, considerando que o veículo não é objeto do crime e nem foi utilizado para a prática das condutas delituosas, sendo este adquirido através de contrato de locação.

        Destarte, conclui-se que, não cabe alegar que o bem apreendido é servível ao processo, sendo que o veículo automotor não tem relevância probatória para a instrução do mesmo.

Assim, não há razão para que veículo supracitado não seja prontamente devolvido, desejando a requente tal decisão, através desta presente restituição de coisa apreendida.

III – DO PEDIDO

        Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. Seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de restituição de coisa aprendida;
  2. Que seja restituído o veículo MARCA/ MODELO, Ano tal, de placa tal, chassi tal, na cor tal a requerente;
  3. A intimação do Ministério Público.

Local e Data.

Advogado

OAB/UF nº.

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