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PEÇA CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS

Por:   •  26/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  689 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(4 linhas)

Processo nº ...

(6 linhas)

        CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, ente jurídico sui generis, inscrito no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na cidade e comarca do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, CEP ..., neste ato representado por seu síndico, Sr. Marcelo Rodrigues, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade (RG) nº ..., SSP/ ..., inscrito no CPF sob o nº ..., endereço de correio eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de ..., Estado de ..., CEP ..., por seu advogado(a) e bastante procurador(a) que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de ..., Estado de ...,  CEP ..., onde recebe intimações e notificações judiciais, para efeitos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer

CONTESTAÇÃO

À ação indenizatória, processo nº ..., em trâmite por este D. Juízo, que lhe move JOÃO (sobrenome), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, fazendo-o com fundamento no artigo 335, e seguintes, do Código de Processo Civil, consubstanciando-se nos seguintes fatos e fundamentos:

I – DA SÍNTESE DA INICIAL

        João andava pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, este alegou que foi atingido por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do Condomínio Bosque das Araras. Foi relatado em sua petição inicial que desmaiou com o impacto, sendo socorrido por pessoas que passavam na rua, acionaram o corpo de bombeiros que o levou para o hospital do município X. João foi atendido e passou por procedimento cirúrgico para estagnar  uma hemorragia interna sofrida.

        Passados alguns dias, João comenta que passou mal e teve de retornar ao hospital do município X, e foi descoberto que devido a um erro médico ele deveria submeter-se a uma nova cirurgia para retirar uma gase esquecida pelo médico dentro do seu corpo, por ocasião da primeira cirurgia, causando-lhe uma infecção.

         Dito isto, ele alega na inicial que sofreu danos, requerendo o pagamento de lucros cessantes, tanto pelo tempo em que ficou sem trabalhar em decorrência da primeira cirurgia quanto pelo da segunda, porém, não lhe comporta direito, além disso, requer danos morais.

II – DA CONTESTAÇÃO

1. Da defesa processual

        Preliminarmente, em virtude de figurar no polo passivo da demanda o “CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS”, argui o requerido a presente preliminar de carência de ação por ilegitimidade, a teor do artigo 337, inciso XI, do Código de Processo Civil, que estabelece:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
[...]

        Com efeito, o requerido não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, tendo em vista que o pote de vidro foi lançado de apartamento individualizado “nº 601”, isto é, de unidade autônoma reconhecida de propriedade do Sr. ... (art. 339, caput, CPC).

        De acordo com o artigo 938 do Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

        Requer, pois, seja acolhida a presente liminar para decretar-se a ilegitimidade passiva, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito, quanto ao requerido, conforme o artigo 485,  inciso VI, do Código de Processo Civil.

2. Da defesa de mérito.

        Caso, porém, Vossa Excelência não acolha a PRELIMINAR suscitada, o que se pode admitir apenas a título de argumentação, IMPROCEDENTE deve ser julgado o pedido, uma vez que NO MÉRITO:

        O requerente busca a tutela jurisdicional, pleiteando compensação pelos prejuízos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes, e 50 (cinquenta) salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.

        Como cediço, o habitante (proprietário, locatário, comodatário, usufrutuário ou mero possuidor) da unidade autônoma é que deveria ser acionado, e não o Condomínio. Por conseguinte, não há que se falar em responsabilidade civil por parte do condomínio, pra requerido.

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