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PEÇA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA

Por:   •  17/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  298 Palavras (2 Páginas)  •  80 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

AUTOS Nº 00029861.37-13-3.0017

BANCO MOEDA FORTE S/A, já qualificado nos autos do processo nº 00029861.37-13-3.0017 da presente reclamação trabalhista proposta por ALCEBÍADES XAVIER, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu advogado constituído, apresentar com base no art. 651, caput da CLT, a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O Excepto interpôs reclamação contra o Excipiente pleiteando equiparação salarial, horas extras sob o adicional de 70%, juros e correção monetária do período trabalhado, diferença do FGTS, férias, 13º, INSS, aviso prévio indenizado e honorários advocatícios de 30%.

Ocorre, Excelência, que o Excepto sempre trabalhou na cidade de São Joaquim da Barra/SP e reclamação trabalhista foi ajuizada na cidade de Belo Horizonte/MG, onde sequer existe agência do banco Excipiente.

O foro competente para o julgamento da ação, segundo ao art. 651, caput da CLT, é o do lugar onde o reclamante prestou serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outra localidade.

Dessa forma, o Excepto ajuizou a ação em lugar diverso ao que indica a Consolidação das Leis do Trabalho e a mesma deve ser analisada pelo Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, cumprindo a letra da lei.

  1. DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer:

  1. Que o presente incidente processual seja autuado em apartado, sendo ordenada a suspensão do processo nº 00029861.37-13-3.0017, conforme o art. 799, caput da CLT;

  1. Intimação do Excepto para, caso queria, se manifestar a respeito do presente incidente;

  1. Seja acolhida e julgada procedente a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, e após, que os autos sejam remetidos a uma das Varas do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Joaquim da Barra, 14 de maio de 2020.

Advogado, OAB.

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