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PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE: ABSOLUTA OU RELATIVA QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL APÓS A LEI 12.015/2009

Por:   •  17/6/2017  •  Artigo  •  5.213 Palavras (21 Páginas)  •  491 Visualizações

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PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE: ABSOLUTA OU RELATIVA QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL APÓS A LEI 12.015/2009

Presumption of Vulnerability: Absolute or Relative To the Crime of Vulnerable Stupils Provided For in Article 217 – A of the Criminal Code, After Law 12.015 / 2009

Júnior Rodrigues de Souza [1]

Resumo: A presente obra foi construída após uma profunda análise de alguns artigos acadêmicos, bibliografias, experiências profissionais e jurisprudências referente ao tema. O trabalho, em um primeiro momento, aborda as inovações provenientes da Lei 12.015/09 ao afastar a presunção de inocência e criar a figura dos Vulneráveis. Adiante é trabalhado esse novo conceito criado dentro do mundo jurídico-penal, apontando genericamente todas as pessoas consideradas como vulneráveis e aquelas que a lei tem como objetivo proteger a dignidade sexual. O terceiro capítulo entra no ponto crucial defendido nesse artigo jurídico, ou seja, a defesa da relativização perante o crime de Estupro de Vulnerável em detrimento da corrente absolutista abeberando-se em um julgado do tribunal mineiro. Ao final e intimamente ligado ao capítulo anterior, é apresentado várias situações reais do cotidiano da vida em sociedade que leva o leitor a refletir e a compreender o quão é importante analisar o caso concreto e não a letra fria da lei, evitando, assim, injustiças e condenações que estejam em descompasso com o costume nacional.

Palavras-Chave: Lei 12.015/09. Vulnerável. Relativo. Absoluto.

Abstract: The present work was constructed after a deep analysis of some academic articles, bibliographies, professional experiences and jurisprudence referring to the theme. The work, in a first moment, approaches the innovations coming from the Law 12.015 / 09 to remove the presumption of innocence and to create the figure of the Vulnerable ones. This new concept created within the criminal-legal world is worked out, pointing out generically all those persons considered to be vulnerable and those whose purpose is to protect sexual dignity. The third chapter enters the crucial point defended in this legal article, that is, the defense of the relativization before the crime of Rape of Vulnerable to the detriment of the absolutist current watering itself in a judgment of the mining court. At the end and closely linked to the previous chapter, several real situations are presented in everyday life in society that leads the reader to reflect and understand how important it is to analyze the concrete case and not the cold letter of the law, thus avoiding injustices And convictions that are in disagreement with national custom.

Keywords: Law 12.015 / 09. Vulnerable. Relative. Absolute.

Sumário: 1 Introdução. 2 A Lei 12.015/2009 e as Modificações no Código Penal Brasileiro. 3 Abrangência do Termo Vulnerável. 4 Vulnerabilidade: Absoluto ou Relativo. 5 Situações Reais do Cotidiano. 6 Conclusão. Referências.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como tema o Estupro de Vulnerável que consta no Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual -, Capítulo II – Dos Crimes Sexuais Contra Vulneráveis – do Código Penal Brasileiro - CPB. Tal assunto foi introduzido pela lei 12.015, de 2009, que fez profundas modificações nos crimes relativos a sexualidade.

O problema de pesquisa da presente obra gira em torno da Presunção de Vulnerabilidade, se ela deve ser entendida como relativa ou absoluta. Para tanto foi utilizado como marco teórico o brilhante artigo de Agatha Gonçalves Santana, professora de Direito Processual Civil na Universidade da Amazônia, e de Fernando Augusto Morgado Ferreira Filho, estudante do sétimo semestre do curso de Direito da Universidade da Amazônia, publicado pelo site Âmbito Jurídico.

O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo por meio de referencial teóricos, em especial pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, revistas especializadas, artigos de internet, experiências profissionais do autor, entre muitos outros.

Para atender o objetivo proposto, o presente trabalho foi divido em 04 capítulos que percorrerão do momento da criação da norma, em 2009, até os dias atuais em relação sua aplicação nos casos concretos.

No primeiro capítulo será trabalhado as mudanças criadas após a entrada em vigor da lei 12.015/09 que trouxe profundas mudanças nos crimes concernentes a liberdade sexual. A mais sensível delas foi a criação do estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), pois taxou a idade de 14 anos e a perfeita faculdade mental como marco inicial para o consentimento sexual livre dos adolescentes brasileiros. Outra mudança notável ocorreu na tipicidade do estupro (art. 213, CP) ao incluir o ato libidinoso, assim, possibilitando que homens figurassem também no polo passivo do delito e não mais apenas as mulheres.

Já no segundo capítulo dessa obra busca-se entender o significado do termo VULNERÁVEL no contexto normativo e no cotidiano brasileiro.  Para a lei, todos os menores de 18 anos e aqueles que possuem qualquer deficiência mental ou física que impossibilite a resistência perante outra pessoa ou que não posso discernir o ato praticado. Há uma atenção especial ao menor de 14 anos porque qualquer ato sexual será criminoso aos olhos da lei, o maior de 16 anos e menor de 18 anos apenas será vítima em se tratando de crimes relacionados a prostituição. Ainda, o capítulo demonstra que o legislador foi taxativo ao definir que essa qualidade engloba menores de 14 anos ou qualquer pessoa fisicamente ou mentalmente incapaz de resistir a ação do infrator.

O capítulo subsequente, o terceiro, começa o ponto inicial da discussão do trabalho: tais definições devem ser absolutas sem qualquer questionamento ou relativas, garantindo a liberdade da pessoa em definir o melhor momento para o ingresso na vida sexual e, até mesmo, a justiça em punir alguém que de boa-fé mantém relações com uma dessas figuras que a lei tem o condão de proteger.

No último capítulo, traz situações reais que deixam claro a necessidade de aplicar a lei caso a caso e não de maneira fria como ela foi criada. Assim pode-se evitar muitas injustiças e resultados danosos às pessoas que foram condenadas injustamente com base no crime de estupro de vulnerável, pois os estupradores não são aceitos pelos demais presos e sofrem várias barbaridades por parte desses.

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