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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA: OS EFEITOS DAS INTERAÇÕES DOS AGENTES REGULADORES NO MERCADO ECONÔMICO

Por:   •  28/3/2016  •  Monografia  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  470 Visualizações

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ESAMC – ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO DE SANTOS

Aluno: Leonardo Dos Santos Freitas Pereira

Orientador: Prof. Sinval Braz de Moraes

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA: OS EFEITOS DAS INTERAÇÕES DOS AGENTES REGULADORES NO MERCADO ECONÔMICO

SANTOS

2016


SUMÁRIO

Sumário

CAPÍTULO 1. REFERENCIAL TEÓRICO        

1.1.Princípios constitucionais        

1.2.Princípio da livre iniciativa como princípio fundamental e esteio da ordem econômica        

1.2.1.SKJHADFJKSDHFJKSDFL        

1.3.Princípio constitucional da livre concorrência como corolário do princípio da livre iniciativa        

1.4.Concorrência        

1.5.Interesses protegidos pelo princípio da livre concorrência        

1.6.Poder econômico        

1.7.Defesa da concorrência        

1.8.Abuso do poder econômico        

1.9. A defesa da concorrência pelo Estado        

1.10.Agentes reguladores da concorrência        

CAPÍTULO 2. METODOLOGIA        

2.1.Área de estudo: O posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a interação dos agentes reguladores nas estruturas do mercado        

2.2.Coleta de dados: Doutrinas e Jurisprudências        

CAPÍTULO 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO        

3.1.Posição de cada doutrinador e das jurisprudências acerca do tema        

3.2.Análise do posicionamento dos doutrinadores e das jurisprudências        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


CAPÍTULO 1. REFERENCIAL TEÓRICO

1.1.Princípios constitucionais

A Constituição é a lei maior de um Estado e é a partir dela que todos os demais institutos jurídicos devem ser criados ou interpretados. A atual carta magna em vigência desde 05 de outubro de 1988 é considerada a carta cidadã ao preocupar-se com diversos temas, entre eles a ordem econômica.

Como fundamento do Estado brasileiro destacamos os valores sociais da livre iniciativa, no qual é possível estabelecer os alicerces do mercado econômico que em consonância com o fundamento da dignidade da pessoa humana, estabelece o sistema capitalista como propulsor, mas estabelece o Estado como interventor para o alcance da justiça social.

Os princípios fundamentais constitucionais estão descritos entre os artigos iniciais da Constituição e servem para nortear todo o sistema jurídico, sendo o começo de qualquer ação para busca dos objetivos fundamentais, dos quais destacamos a garantia do desenvolvimento nacional e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. E para que possa ser alcançada esta meta é necessária a interação entre os agentes econômicos de forma eficiente,

Nas palavras do doutrinador Celso Bandeira de Mello[1], o princípio é definido como “mandamento nucelar de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que irradia sobre diferentes normas compondo-lhe o espírito e servindo de critério para a sua exata”.

admandamento nucelar de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que irradia sobre diferentes normas compondo-lhe o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que lhe é habitual.[2] (MELLO, 2006,p.235)

Os princípios constituem uma modelação da forma em que o Estado pode agir, da mesma forma que limita sua ação, ou seja, é a preocupação a ser perseguida pelo Administrador de forma vinculada e discricionária na busca pelo bem comum, mas de forma justa.

É através da interpretação constitucional que o Estado deve agir e este baseado no princípio da legalidade deve agir oferecendo serviços públicos, exercendo polícia administrativa, possibilitando o fomento e agindo de forma intervencionista.

O tema se demonstra de grande importância ao sistema jurídico ao deixar o legislador constituinte originário um capitulo específico.ao tema, do qual é regido pelos princípios da soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.

1.2.Princípio da livre iniciativa como princípio fundamental e esteio da ordem econômica

De acordo com o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, este é um dos direitos individuais e coletivas elencados no rol do artigo 5º da Constituição Federal;

A livre iniciativa é uma forma de expressão de liberdade ao cidadão e  das empresas de exercer qualquer atividade, respeitada as condições mínimas para que a coletividade não seja prejudicada

A restrição somente se torna necessária nos casos necessários a segurança nacional ou relevante interesse coletivo conforme previsto constitucionalmente.

De acordo com este princípio é possível que as relações entre particulares sejam eficientes e o Estado entraria nesta dinâmica para intervir em certas situações, mas no liberalismo puro este sistema seria automaticamente regulado.

1.3.Princípio constitucional da livre concorrência como corolário do princípio da livre iniciativa

A conclusão do equilíbrio do oferecimento de bens e serviços com a adequação da força de trabalho garante a existência do mercado, nele podendo os gentes entrar e sair livremente de forma a garantir uma competição saudável pela busca de uma fatia do mercado.

1.4.Concorrência

1.5.Interesses protegidos pelo princípio da livre concorrência

1.6.Poder econômico

1.7.Defesa da concorrência

1.8.Abuso do poder econômico

1.9. A defesa da concorrência pelo Estado

1.10.Agentes reguladores da concorrência

CAPÍTULO 2. METODOLOGIA

2.1.Área de estudo: O posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a interação dos agentes reguladores nas estruturas do mercado

2.2.Coleta de dados: Doutrinas e Jurisprudências

CAPÍTULO 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1.Posição de cada doutrinador e das jurisprudências acerca do tema

3.2.Análise do posicionamento dos doutrinadores e das jurisprudências 

CONSIDERAÇÕES FINAIS


INTRODUÇÃO

O direito concorrencial é o ramo da ciência jurídica que estuda a restrição criada pelo poder econômico em relação a livre iniciativa prevista na constituição brasileira através de ações que visam prejudicar a livre circulação de bens e serviços, de maneira que os agentes econômicos tornam-se prejudicados pela excessiva concentração de mercado.

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