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Panorama Histórico da Publicidade Criminal e dos Direitos Fundamentais no Brasil

Por:   •  14/6/2018  •  Monografia  •  4.443 Palavras (18 Páginas)  •  244 Visualizações

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I – Panorama Histórico da Publicidade Criminal e dos Direitos Fundamentais no Brasil

I. I – Panorama Histórico da Publicidade dos Crimes

O acontecimento de um crime sempre foi e sempre será um fato de interesse público, ora porque a sociedade almeja a punição para o agente que transgrediu a ordem jurídica, ora como meio de prevenção de futuros delitos.

No entanto, a publicidade criminal nem sempre se operou da forma tecnológica como vemos hoje, isto é, por meio de jornais, televisão ou internet. A publicidade dos delitos, conforme assevera Luís Francisco Carvalho Filho em tempos anteriores à existência de imprensa, poderia dar-se, simplesmente, utilizando-se exemplos existentes no Brasil, “pelo pelourinho, esquartejamento e a exposição de cadáveres[1] em praça pública como forma de anunciar os mandamentos da lei e da ordem. Outrossim, ressalta que “numa época que não se dispõe do domínio tecnológico necessário para a difusão da imprensa, o corpo do condenado é, ele próprio, um veículo de comunicação social”[2].

Para traduzir a esposada evolução dos sistemas de comunicação criminal, vale trazer à ilação um fragmento de seu artigo “Mídia, violência e sistema penal”:

“Prevalece hoje um sentimento de que vivemos a era da informação e de que é ela que, em última instância, molda os acontecimentos. (…) Não se discute a importância crescente da mídia na formação do panorama social e político do século 20 e do novo milênio, mas é importante – para a compreensão do fenômeno – dar atenção à advertência do historiador Robert Darnton. Para ele, “cada era foi, à sua própria maneira, uma era da informação e os sistemas de comunicação sempre moldaram os acontecimentos”. Seu ensaio é sobre a circulação de notícias na França, no século 18: o historiador mostra que, no antigo regime, os acontecimentos eram transmitidos por uma rede de comunicação social que, para o observador contemporâneo – acostumado ao cinema, ao rádio, à televisão -, pode parecer primitiva ou irrelevante (…) Mas a rede existia, sim, e, à sua maneira, moldava os acontecimentos.”[3]

Observe-se que, no século XVI, um alvará editado em Lisboa determinava que os réus de um furto devessem ser ferrados no rosto com ferro, não com o objetivo de impor sofrimento físico, mas, tão somente, estampar na face do indivíduo transgressor da regra uma espécie de folha de antecedentes, de modo a demonstrar para a sociedade que tal indivíduo havia cometido furto. Percebe-se que o simples ato de marcar a pessoa que cometeu furto na cara tinha o único propósito de demonstrar para a sociedade que aquele agente havia cometido um crime, demarcando, pois,  um caráter iminentemente publicista no sentido de mostrar à coletividade o que um furto poderia lhe causar, assim como uma função preventiva, de modo a não se ver perpetuar a incidência de furtos no país, tendo em vista a consequência do ato de fazê-lo (CARVALHO FILHO: 2003, p. 227).

Já em 1695, o governador de Pernambuco, ao receber a cabeça de Zumbi dos Palmares, um ilustre personagem de da história brasileira no tocante à luta pela libertação dos escravos, escrevera uma carta sobre o episódio com os seguintes dizeres: “determinei se pusesse em um pau (a cabeça de Zumbi) no lugar mais público dessa praça a satisfazer os ofendidos e justamente os queixosos e atemorizar os negros que supersticiosamente julgavam este imoral[4]. Desta mensagem podemos extrair, portanto, que a exposição da cabeça desta figura da história tinha simplesmente a finalidade de um caráter publicitário, isto é, passar à sociedade a mensagem da efetiva punição de modo a satisfazer os interesses dos senhores de engenho, bem como demonstrar aos negros escravos o seu possível fim, se acaso, resolvem-se rebelar-se contra o sistema escravocrata vigente.

Temos, outrossim, no século XVIII, consoante expõe Luís Francisco Carvalho Filho, a evidência da utilização da forca unicamente para a comunicação social do sistema penal em vigor, haja vista a existência de documentos relacionados com a edificação da forca em São Paulo e em Minas Gerais, os quais esclarecem que, diante da ocorrência de homicídios e desordens, o governador da província de São Paulo comunica ao vice-rei o levantamento da forca para que se abstenham de cometer crimes semelhantes, haja vista o caráter de evidenciar o castigo que levaria o delinquente (CARVALHO FILHO: 2003, p. 227).  

No século XIX, Johann Emannuel Pohl, médico, botânico e mineralista austríaco que vistara o Brasil por ocasião do casamento de D. Pedro relatou o seguinte sobre sua visita à Vila Rica: “no alto, havia um enorme espeto com uma cabeça de negro na ponta como advertência aos criminosos. Este negro, por causa dos maus-tratos recebidos, assassinara o seu senhor e fora enforcado.”[5] Percebe-se deste relato o intento do Estado em repassar à sociedade a informação de punição pelo crime praticado por tal malfeitor, como forma de prevenção, ora como exemplo ilustrativo.

Com a vinda da família real ao Brasil, percebemos a redução da execução pública, eis que nesta época, diante da vinda da “modernidade” ao país, a imprensa se tornava uma realidade no Brasil. Não mais era necessária a exposição de corpos pelas ruas, uma vez que a imprensa se encarregaria deste papel, inclusive, tendo a forca sido abolida em 1834 ao argumento de que “convém antes que seja levantada momentaneamente para a execução do que esteja continuadamente exposta à vista do público[6].

A partir deste momento, “não é mais necessário a marca na face do condenado: as algemas e a difusão da notícia do processo ou da prisão cumprem esse papel[7]”.  De fato, com instalação da imprensa no país não é mais imprescindível, para efeitos de divulgação, a exposição em praça pública do condenado, bastando, tão somente, a notícia do fato por meio de jornais. Doravante, temos o princípio da mídia como enxergamos atualmente.

Nos dias de hoje, a mídia não se diferencia muito do século XIX, mas apenas no modo como é transmitida a informação. Enquanto no século em comento apenas contávamos com o jornal impresso, hoje possuímos, além dos periódicos, a internet e a teletransmissão. Entretanto, vislumbramos uma mudança de paradigma: a notícia hoje, enquanto no século anterior é passada por determinados períodos (semanalmente ou mensalmente), deve ser instantânea, ou seja, a notícia é transmitida quase no tempo (senão no tempo) de sua ocorrência.

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