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Paper Cotas Raciais

Por:   •  25/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  551 Visualizações

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  1. Cotas raciais        

O presente trabalho busca uma breve reflexão ante o sistema de cotas instituído no Brasil. Sistema este que dispõe atribuir à população afro-brasileira uma porcentagem em número de vagas nos cursos de graduação superior oferecidos nas universidades brasileiras e nos concursos públicos do território nacional.

Este tema de cotas para “negros e pardos” é um tema gerador de polêmicas, tendo em vista o fato de ser algo que trata determinado grupo social de forma diferente no que implica a imposição de vantagens para as pessoas que se enquadram neste grupo.

Após a declaração e publicação da Constituição de 1988, passaram a existir formas distintas de comparação por meio de discriminação ou sem nenhum tipo de discriminação, a Constituição Federal vigente no Brasil declara que todos são iguais, sem distinção de cor, raça e religião. Um exemplo da igualdade instituída na Constituição brasileira é o artigo 3º, que estabelece os objetivos fundamentais da República, entre os quais, destaca-se o princípio da igualdade:

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:[...]

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

Se a Constituição Federal (Lei maior) proíbe quaisquer distinções ou preferências entre os brasileiros e o sistema de cotas faz isso, logo, o sistema de cotas raciais para negros e pardos, tanto em universidades quanto em concursos públicos, é inconstitucional.

Norberto Bobbio, um filósofo político, historiador do pensamento político conhecido por seus escritos concisos e lógicos, escreveu sobre o princípio da igualdade e seu valor, conforme Bobbio (1992, pág. 11), “[...] um valor constante das ideologias e teorias políticas, um valor supremo de uma convivência ordenada, feliz e civilizada [...]”.

A igualdade (descrita no texto de lei) tem duas intenções perceptíveis: uma é de conceder a todos de forma unilateral a igualdade na distribuição de direitos e deveres; a outra é garantir que não haja qualquer forma de privilégio a grupos ou pessoas, por parte do Estado.

Bobbio (1992, p. 11) sobre os conceitos que priorizam a igualdade:

Mesmo garantidas constitucionalmente, essas normas que visam a diminuição das desigualdades socioeconômicas são impunemente desrespeitadas, dando a impressão de que os conceitos que põem por prioridade a igualdade material sempre acabam ineficazes ou ineficientes.

Para Calil Simão (2011, p. 11), coordenador e coautor da primeira obra jurídica sobre o tema:

Com base no Estatuto da Igualdade Racial é possível exigir do Estado medidas concretas para atender um interesse individual ou coletivo, bem como pode um ente político exigir do outro a sua contribuição nos projetos e ações destinadas a combater a “discriminação racial” e as “desigualdades raciais” que atingem os afro-brasileiros.

Desse modo, o argumento de alguns de que o Estatuto da Igualdade Racial é um texto de compromisso ou simplesmente sugestivo sem qualquer característica de coercitividade não procede, já que ele trata do dever do Estado, regulamentando a Constituição Federal e definindo qual a postura do Estado com relação à proteção e promoção dos interesses dos afro-brasileiros.

Se a proteção dos direitos fundamentais, a teor do § 2º do artigo 5º da Constituição Federal, tem aplicação imediata, podendo-se exigir do Estado, por meio do Poder Judiciário, o exercício de qualquer direito fundamental, independentemente de lei ou ato normativo infraconstitucional, o Estatuto da Igualdade Racial serve para delimitar e direcionar esse dever fazendo surgir ao Estado um dever comissivo específico, consequentemente, inaugurando sua responsabilidade em razão de uma omissão, bem como norteando a atuação do Poder Judiciário e dos titulares da proteção dos direitos difusos e coletivos.

Alguns defensores do Estatuto da Igualdade Racial, idealizado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e mais especificamente os que apoiam a política de cotas raciais tendem a fazer associações a prática nazista entre classe e raça. O argumento que legitima as ações favoráveis aos negros é a existência de uma elite branca que tem interesse em manter os negros à mercê da sociedade para preservar seus privilégios históricos.

Estão entre os principais pontos do Estatuto da Igualdade Racial (2011) “a obrigação do cidadão em declarar sua raça em todos os documentos oficiais, reserva de cotas raciais, e uso do dinheiro público para criação de programas sociais voltados ao público afrodescendente”. Esses, entre outros pontos, são significativamente negativos para a sociedade. Eles promovem a distinção da população em raças, ferindo o princípio da igualdade, privilegiando um determinado grupo, sem relevar o fato de que não é possível obter exatamente o que vem a ser de interesse do público afro.

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