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Pelas Razões de Fato e Direito a Seguir Expostas

Por:   •  15/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO Nº...

                                        Luiz, já qualificado nos autos do processo em epigrafe que lhe move o ministério público, vem, por seu advogado subscritor, procuração anexa, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar

MEMORIAIS

                                        Pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

DOS FATOS

                        Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020, estavam na residência Luiz, seus três filhos e seu irmão Igor. Em determinado momento, um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício, no quintal do imóvel, para comemorar a chegada do novo ano. Ocorre que as faíscas atingiram o telhado da casa, que começou a pegar fogo. Luiz, em razão da sua idade ficou por último na fila para fugir do fogo, em um ato desesperador para escapar do fogo que se aproximava, Luiz deferiu um soco na cabeça do seu irmão que estava em sua frente. Todos conseguiram sair da casa.

                                        Consta que Luiz foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do CP, sendo realizada instrução probatória, de modo que não haveria que se falar em resposta à acusação. Ademais, não houve sentença, logo não caberia apresentação de apelação. O Ministério Público apresentou manifestação, após a instrução probatória ser encerrada, pugnando pela condenação nos termos da denúncia, razão pela qual a única medida cabível seria apresentação de alegações finais

DAS PRELIMINARES

Preliminarmente cumpre esclarecer a nulidade do procedimento, o Art. 88 da Lei nº 9.099/95 estabelece que quando a lesão for de natureza leve a ação será pública condicionada à representação. Apesar de Igor ter comparecido à Delegacia após intimação, a todo momento deixou claro não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente. Destarte, passaram mais de 6 meses sem que a vitima tivesse o interesse em fazer a representação, consequentemente, deveria ter ocorrido a extinção da punibilidade do acusado, conforme o Art. 107, inciso IV, do CP.

Outrossim, o crime imputado não necessariamente envolve situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando o crime do Art. 129, § 9º, do CP, for praticado no contexto da Lei nº 11.340/06, desnecessária será a representação e impossível será a aplicação do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, nos termos do Art. 41 da Lei Maria da Penha. Todavia, apesar de o dispositivo ter sido introduzido por tal lei, na situação em análise, os fatos teriam sido praticados contra vítima do sexo masculino, não sendo aplicáveis os dispositivos, vedações e procedimento trazidos pela Lei nº 11.340/06. Dessa forma, seria necessária a representação da vítima diante da natureza leve da lesão e cabível proposta de suspensão condicional do processo, sendo certo que a condenação anterior por contravenção não impede o benefício.

DO MÉRITO

Diante da situação vivida pelo autor em um ato de desespero, O réu violou a integridade física de seu irmão para resguardar a sua própria integridade de perigo atual, não sendo exigível o sacrifício na ocasião. Ademais, não poderia o acusado de outra forma deixar o imóvel e se proteger, já que o fogo estava se aproximando e o réu tinha dificuldade para se locomover. Diante do exposto, os fatos foram praticados em situação de estado de necessidade. Com base no Art. 23, inciso I, e do Art. 24, ambos do CP. Afastando assim a ilicitude da conduta.

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