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Penal III

Por:   •  16/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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AULA 01:

Questão 01:

a) Há duas correntes. Uma delas (a do STJ) diz que não, que estaria errada a captulação, pois esse aumento de 1 terço não pode incidir no parágrafo 4 e sim no Caput devido a estrutura legislativa. O que deve prevalecer é o furto simples, qualificado pelo furto noturno e quanto ao fator do arrombamento, deve-se verificar o art 61 do CP, não havendo agravante no mesmo, não se aplicará o arrombamento para causa de aumento de pena.

A Segunda (STF) Diz que sim, a capitulação está correta.

b) Existem duas correntes. A primeira acredita que sim, porque os bens jurídicos subtraídos foram de valor irrisório, logo, não houve tipicidade conglobante, descantardo assim o crime por ausência do fato típico.

A segunda corrente, diz que não caberia princípio da insignificância, devido a responsabilidade da conduta do furto noturno.

Questão 02: Letra C.

Questão 03: Letra B.

AULA 02:

Questão 01:

Não há crime de quadrilha, pois são 3 pessoas apenas. Se o concurso é material, tem que haver desígnios autônomos, se há unidade de desígnios o concurso é formal. A questão sinalizou, unidade de vontade e desígnios e ato contínuo, o que caracteriza o crime continuado.

Questão 02: Letra B.

Questão 03: Letra H.

Plano de aula 4

Questão 1 :

Caso reste comprovado que o apelante não agiu com dolo, sua conduta restará atípica, tendo em vista que o dolo é elemento essencial do tipo. Entretanto, se ficar comprovado que agiu dolosamente, deverá ser condenado pela prática do crime descrito no art. 171, caput, CP, tendo em vista que o cheque pré ou pós-datado não é reconhecido na jurisprudência como tal, haja vista que cheque é ordem de pagamento à vista e o cheque pré e pós-datado, mera promessa de pagamento. Contudo, nada obsta que o apelante seja condenado pelo art. 171, caput, CP, não havendo de se falar em qualquer irregularidade acusatória ou necessidade de emenda da denúncia, uma vez que o acusado se defende dos fatos a ele amputado, e não da capitulação penal.

Questão 2:

Alternativa A.

Questão 3:

Alternativa B.

Penal III

Plano de aula 5:

Questão 1:

a) Não. Arlindo responderá pelo crime de furto e receptação, (Arts. 155 e 180, 2ª parte, na forma do art. 69, C.P). Se for comprovado que Beto agiu de boa-fé, desconhecendo a origem criminosa da coisa, sua conduta será considerada atípica, haja vista ter agido de acordo com a circunstância prevista no art. 20, C.P. (erro de tipo). Se restar comprovado que Beto sabia que a res era produto de crime, responderá por receptação dolosa.

b) Não. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo

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