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Por:   •  4/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  290 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Daniela, nacionalidade..., estado civil...,assistente de palco

II - Do direito.

Inicialmente, cumpre destacar a aplicação da lei n. 8.078/1999 do Código de Defesa do Consumidor, pois a mesma trata da relação de consumido existente entre as partes.

Conforme artigo 12° da referida lei, cabe aqui desmontar a  responsabilidade das rés, pois elas respondem independentemente da existência da culpa, pelos danos causados a seus consumidores por defeito de produtos, formulas inadequadas ao uso.

Já no artigo 2° também a mesma lei, traz o conceito de consumidor, que é toda pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, sendo ela pessoa física ou jurídica.

Destaca-se que o foro competente escolhido para a presente demanda, tem fundamento no artigo 101, I da lei n. 8.078/1999 do Código de Defesa do Consumidor, que poderá ser proposta no domicilio da Autora.

  1. Dos Danos

No presente caso a Autora teve vários prejuízos decorrentes da aplicação do creme em seu corpo. Primeiro o gasto com a massagem no valor de R$ 300,00 e mais com a internação médico-hospitalar no valor de R$ 10.00,00, valores estes que devem ser restituídos.

Além das despesas mencionadas, a Autora também deve ser indenizada pelo valor de R$ 50.000,00 que deixou de perceber por ficar com manchas escurecidas em todo corpo, por dois meses, perdendo aparições no programa de televisão, pois a mesma exercia a profissão de assistente de palco.

Diante dos fatos ocorridos por culpa das Rés a Autora ficou impossibilitada de comparecer no casamento de sua melhor amiga e também ficou sem exercer sua profissão em decorrência das manchas, o que causou grande abalo psicológico e danos estéticos na Autora.

Assim com fundamento no 6°, VI do Código de Defesa do Consumidor e também no artigo 5°, X da Constituição Federal da Republica, Autora tem direito de ser indenizada e pelos danos a ela caudados.

Ainda diante da Sumula 37 do Supremo Tribunal Federal os pedidos indenização de dano material e moral podem ser cumulados oriundos do mesmo fato, assim a quantia de indenização aos danos morais devem ser atribuída por Vossa Excelência.

Por fim, as Rés devem ser condenadas a pagar as indenizações para Autora.

Dos Pedidos e Requerimentos

Por todo exposto, requer a Vossa Excelência:

  1.  a procedência do pedido de condenação das Rés ao pagamento à Autora do valor de R$ 10.300,00 que foi utilizado nas despesas medicas e na massagem, bem como o valor de R$ 50.000,00 a titulo de lucros cessantes, com acréscimo de juros e correção monetária.
  2. a procedência do pedido de condenação das Rés, para pagamento de indenização pelos danos morais causados a Autora, a ser arbitrada por Vossa Excelência;
  3. Requer também a condenação das Rés ao pagamento das custas e honorários de sucumbência nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Citação das Rés no endereço acima mencionado, de acordo com artigo 221 do Código de Processo Civil, para que, no prazo legal, manifeste-se acerca dos termos da presente ação, sob pena de confissão e dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil.

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA com fundamento no artigo 6o, VII, do Código de Defesa do Consumidor, para que seja determinado as Rés, que esta junte aos autos o as provas, ora discutida.

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