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Petiçoes modelos no direito

Por:   •  21/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar.

(espaço de 10 linhas)

Nome Completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF. sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face de Nome da Instituição Bancária, pessoa jurídica de direito privado, com sede na endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº, e no Cadastro Estadual sob o nº, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Dos Fatos

O Requerente possui uma conta corrente junto ao Banco, Agência nº, situado na endereço completo. No dia de mês de ano foi até a Instituição Financeira e, ao tentar passar pela porta giratória da Agência, o mecanismo fez um sinal sonoro e bloqueou a sua passagem.

Assim, foi orientado pelo segurança do local a deixar seus pertences em um armário para adentrar no Banco. Após seguir as orientações do funcionário, mesmo estando só com as vestes do corpo, a porta continuou travando, impedindo sua entrada.

Diante da situação, o segurança não autorizou o Requerente a ingressar na Agência e o deixou esperando do lado de fora.

Inconformado, o Requerente, em frente a porta giratória, tentou explicar, exaustivamente, ao segurança que é pessoa de conduta ilibada e que não portava nenhum objeto que pudesse expor a segurança das pessoas no local.

Em razão disso, o segurança passou a agredir o Requerente com palavras de baixo calão, o expondo a constrangimento, uma vez que neste dia a agência tinha intensa movimento de clientes.

Tendo em vista a situação vexatória, o Requerente tentou passar mais uma vez pela porta da Agência, mas esta travou novamente.

Diante das negativas de permissão de passagem por parte do segurança, o Requerente foi alvo de agressões verbais pelas pessoas que estavam no estabelecimento e pelas pessoas que passavam do lado de fora, por acreditarem tratar-se verdadeiramente de um criminoso.

Notório, portanto, o desrespeito do segurança com o Requerente não permitindo, injustificavelmente, a sua entrada na Agência, agindo de forma absolutamente grosseira.

Sendo assim, o Requerente pede a reparação pelo dano moral, pois teve sua integridade moral abalada por causa da impossibilidade de sua entrada no estabelecimento, o que ocasionou a exposição de sua imagem sem necessidade.

Do Direito

1. Do ato ilícito

O Código Civil proclama no artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Nota-se que os direitos do Requerente foram violado quando foi impedido, injustamente, de entrar na Agência, como um cliente que é.

Além do mais, em razão desse infeliz episódio, o Requerente ainda foi alvo de agressões verbais, constrangimentos e ridicularização por parte do próprio segurança da Agência e demais pessoas que presenciaram o ocorrido.

2. Do Direito do Consumidor

O fornecedor dos serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, mesmo que independente de culpa. Veja o que determina o CDC: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

O Requerente tem o direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais em virtude da deficiência na prestação dos serviços, sendo que este foi constrangido de maneira vergonhosa, quando apenas desejava fazer suas transações bancárias como um cliente comum ao adentrar na Agência.

3. Da responsabilidade civil

O empregador é responsável pela reparação civil quando o seu empregado vier causar algum dano a outra pessoa. Nesse sentido, dispõe o diploma civil: “Art. 932”. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente por seus empregados, serviçal e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

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