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Peça 10 da disciplina prática simulada V

Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  379 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (qualificação completa), vem, propor:

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO RJ (qualificação completa) e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – DOS FATOS

A Confederação dos servidores públicos do Brasil pretende que seja proposta medida na defesa dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro, para que declare que o regime jurídico da união estável deve se aplicar também às relações homoafetivas.

Ocorre que o Decreto Lei de número 220, de 18 de Julho de 1975, em seu artigo 19, incisos II e V e artigo 30 inciso I ao X e parágrafo único são aplicados de forma discriminatória em relação aos homoxessuais, pois concedem licença aos servidores com pessoas adoentada na família ou para acompanhar cônjuge que por vínculo empregatício seja enviado para trabalhar em outra localidade, bem como a concessão de benefícios previdenciários e assistência social ao servidor e sua família.

II – DOS FUNDAMENTOS

É notória a aplicação do Decreto de forma por violar diversos aspectos constitucionais, bem como seus princípios.

Se existimos em uma sociedade livre, justa e solidária, não poderia de maneira alguma ter a aplicação de tais artigos desta forma, pois devemos promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação, conforme versa o artigo 3º, incisos I e IV da CRBF/88.

“Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”, mostra-nos o artigo o artigo 5º da CRFB/88 dando luz ao Princípio da Isonomia. Não conceder os mesmos direitos aos homossexuais, por terem essa condição, viola este princípio, bem como causa a perda da segurança judicial, causando um retrocesso dos direitos e garantias fundamentais.

Não suficientemente clara a forma errônea de aplicação deste decreto, devemos mencionar o artigo 1º da CRFB/88, em seu inciso III, que demonstra a Constituição do Estado democrático de Direito, tendo como fundamento a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, princípio que juntamente com o princípio da LIBERDADE estavam sendo estraçalhados a cada aplicação preconceituosa.

III – DOS PEDIDOS

1) Que seja deferida a medida cautelar para declarar a validade das decisões que equiparam as uniões homoafetivas, bem como para buscar as decisões que violam o preceito fundamental;

2) A notificação das autoridades para que preste informações;

3) A intimação do Advogado Geral da União;

4) A intimação do Procurador Geral da República;

5) Seja julgado procedente o pedido, a fim de declarar que seja reconhecida a união homoafetiva, no que concerne aos direitos consagrados no Estatuto dos servidores do Estado do Rio de Janeiro.

IV- DAS PROVAS

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