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Peça Ação Popular

Por:   •  14/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO ESTADO BETA

CARLOS, brasileiro, estado civil…, profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no Cadastro Pessoas Físicas CPF sob o nº..., portador do título de eleitor nº..., Seção..., Zona..., residente e domiciliado na Rua..., Bairro..., Cidade Alfa, Estado Beta, CEP..., com endereço eletrônico..., cidadão em pleno gozo de seus direitos (documento anexo), nos termos do artigo 1º, §3º, da Lei 4.717 de 1965, representado por seu advogado WILLIAN ALEXANDRE, OAB/PR 22.222 (documento anexo), com endereço profissional na Rua..., n°...,  Bairro ..., Cidade Alfa, Estado Beta, CEP ..., endereço eletrônico ..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 4.717 de 1965, propor:

AÇÃO POPULAR

Em face: DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ALFA, com sede na Rua..., Bairro..., nº..., Cidade Alfa, Estado Beta, CEP..., endereço eletrônico …; do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com sede na Rua..., Bairro..., nº..., Cidade Alfa, Estado Beta, CEP..., endereço eletrônico …, e do Município Alfa, pessoas de direito público e privado, nos termos do artigo 6º caput, da Lei 4.717 de 1965, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:  

  1. Dos fatos

A imprensa local acusou o prefeito do município Alfa foi acusado pela imprensa local de negligenciar a saúde pública, uma vez que este deixou de fazer uso de investimentos constitucionais obrigatórios nos estabelecimentos médico-hospitalar da região, tendo sido a matéria jornalística amplamente divulgada na mídia;

No intuito de se autopromover o prefeito, conseguiu uma aprovação expressa do Secretário Municipal do Meio Ambiente, para que, às custas do erário e sob o subterfúgio de publicidade, pudesse vir a instalar um outdoor na encosta de um dos morros da cidade, trazendo neste todos os seus feitos, ressalta-se que trata-se de ato vedado pela legislação ambiental federal;

Assim que foi concluída a instalação do outdoor, ambientalistas filiados a uma Organização Não Governamental (ONG) de proteção ao meio ambiente dirigiram-se até o local para analisar os impactos que esta poderia causar ao meio ambiente, momento em que se detectou, dentre outros problemas, que a iluminação usada no outdoor durante o período noturno traria resultados nocivos à biodiversidade, ameaçando a sobrevivência de espécies animais notívagas da região, e que essa nocividade se tornaria irreversível caso a iluminação viesse a ser utilizada por algumas semanas.

Diante desta situação, o requerente mostra-se bastante consternado ao tomar ciência dos fatos, e, acima de tudo, com a falta de atitude das autoridades locais competentes e, no intuito de resguardar o patrimônio histórico dos munícipes, busca as vias judiciais como meio de prevenir o lesionamento da população de sua cidade.

  1. Da Liminar

 

De acordo com o artigo 5º, §4º, da Lei 4.717 de 1965, um ato lesivo contra o meio ambiente pode ser impugnado por intermédio de suspensão liminar. Ressalta-se que a instalação do outdoor representa o chamado periculum in mora, uma vez que pode vir a causar danos irreversíveis ameaçando a sobrevivência de espécies animais nativas da região. Desta forma, como já demonstrado é cabível a concessão de liminar, como meio para que o direito dos cidadãos do município Alfa sejam resguardados, prevenindo e tutelando estes contra atos lesivos, nos termos do artigo 5º, §4º, da Lei 4.717 de 1965.  

        

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

§ 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.             (Incluído pela Lei nº 6.513, de 1977)

  1. Do direito

Os atos do Prefeito em concomitância com o ato do Secretário Municipal do Meio Ambiente do Município Alfa, estão em desacordo com os direitos previstos nos artigos 1º, 3º. 4º, da Lei 4.717 de 1965.

Para defender os interesses da coletividade o legislativo instituiu a Constituição Federal de 1988, e esta prevê que:

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

LXXIII. qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [...]

Tal dispositivo demonstra o Direito de o requerente propor esta demanda, restando demonstrado que trata-se de tema de interesse coletivo e que sua continuidade poderá a vir causar danos ao meio ambiente, conforme documentos que só podem ser acostados pela parte ré, contudo a legitimidade para a propositura do feito é incontestável, uma vez que o requerente atende aos requisitos constantes no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 1º, §3º, da Lei 4.717 de 1965, estando em pleno gozo de seus direitos civis.

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