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Peça Embargos de Declaração

Por:   •  14/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de …..

(10 linhas)

Autos nº : ….....................

PAULA ROBERTA, devidamente qualificada nos autosdo processo de número em epígrafe, cuja parte adversa são a senhora ANA SILVA, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, por seu advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento  no artigo 1022 do Código de Processo Civil, opor os presentes:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em face da decisão de fls. 156 – 158. Dos autos, pelas razões de fato e de direito a seguiR aduzidas.

I –  DOS FATOS

A parte embargada moveu ação de indenização por danos morais e materiais, tendo o juízo julgado improcedente a demanda, e julgou parciamente procedente a contestação da embargante.

Ocorre que, ao observar a respeitável decisão , verificou-se a presença de um defeito consistente em determinar erroneamente a rejeição do pedido de Assistência Judiciária da parte nos termos da decisão das fls. 156-158.

II -  DOS FUNDAMENTOS

II.I - DO ERRO MATERIAL CONSTANTE NO JULGADO

Assim como se vê, o nobre Magistrado deixou de observar o direito da embargante a assistência judiciária, incorrendo em erro material, demonstrando claramente o cabimento da presente peça processual, assim como prevê o artigo 1022, inciso III do Código de Processo Civil:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Portanto estando presente o erro material, a sentença proferida é integralmente afetada, causando prejuízo à parte interessada, e impossibilitando-a de alcançar o seu propósito.

Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento, vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Os Embargos de Declaração merecem prosperar, visto que presentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Os aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 2. Como se vislumbra da apreciação dos autos, quando do julgamento do Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí consignei erroneamente que a Presidência do STJ teria feito a análise monocrática do Agravo em Recurso Especial. 3. Embargos de Declaração acolhidos.

(STJ - EDCL NO AGINT NO ARESP 1196350 / PI 2017/0281502-4, Relator: Ministro Herman Benjamin, Data de julgamento: 26/03/2019, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de publicação: DJe 16/04/2019)

Por todo o exposto, restando claramente demonstrado a necessidade de reformar a sentença proferida, a fim que seja corrigido o erro material presente na referida decisão, requer o acolhimento e provimento do presente embargos de declaração.

III - DOS PEDIDOS:

Diante o exposto, pede a Embargante o conhecimento e o provimento do presente do recurso, com escopo de corrigir-se a respeitável sentença de fls. 156 – 158, de que conste o provimento à Assistência Judiciária, sem custas e com honorários.

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