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Peça MANIFESTAÇÃO LAUDO PERÍCIA CONTÁBIL

Por:   •  9/1/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  1.261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS.

Processo nº xxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxx já qualificada nos autos em epígrafe, movida em desfavor da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, também já qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua procuradora infra-assinada, manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos.

Douto Julgador, conforme cálculos inseridos nos Anexos e respostas aos quesitos do Laudo Técnico colacionado, em brilhante trabalho da I. Perita, completo a elucidar o caso dos autos, a apuração das diferenças de Comissões e de verbas rescisórias foram claramente esclarecidas, sendo indubitável ser direito da obreira o pagamento das verbas questionadas na Exordial, o que corrobora o direito da Reclamante, derrubando, pois, a tese da empresa.

Porém, consoante será demonstrado e conforme quesitos suplementares listados ao final da presente peça, verifica-se que os cálculos do Anexo IV, concernentes as “Diferenças FGTS + 40%” ficaram incompletos.

Mister salientar que todos os cálculos apresentados nos Anexos pela Sra. xxxxxxxxxxxxx tiveram a mesma metodologia utilizada na Petição Inicial atinentes aos valores questionados pela Reclamante. A apuração dos valores devidos estão alicerçados na mesma forma/critério adotado na Exordial, restando assim inconteste que a empresa não quitou todos os valores devidos a obreira.

Não se pode olvidar que o detalhamento e a memória de cálculo apresentados pela I. Perita não deixa dúvidas da veracidade e da confiabilidade dos valores apresentados no Laudo Técnico e Anexos.

A Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Anexo III intitulado “Médias 13ºs Salários e Aviso Prévio Sobre Comissões e Prêmios Pagos” listou de forma discriminada todos os valores atinentes as Comissões/Prêmios/DSR pagos durante o período laborado no período de maio/2014 a abril/2015, que compõe a base de cálculo das Médias (Comissões + Prêmios + DSR) do Aviso Prévio Indenizado, dos 13º Salário e das Férias + 1/3.

Ademais, a I. Perita observou o vasto conjunto probatório inserido nos autos e também as disposições inseridas na Convenção Coletiva de Trabalho, precipuamente no que se refere a aplicação da apuração de média mais benéfica ao empregado, dos últimos 06 (seis) ou dos últimos 12 (doze) meses.

Cabe ressaltar que os seguintes itens do Laudo Técnico,“a) Diferenças de Comissões março a abril de 2015” referente ao “Anexo I - Diferenças de Comissões e Prêmios”   /   “b) Diferenças de DSR sobre comissões” referente ao “Anexo II - RSR's Sobre Comissões e Prêmios Pagos”   /   “c) Diferenças das médias de 13º salário de 2015, férias + 1/3 vencidas e proporcionais e aviso prévio” referente ao “Anexo III - Médias 13ºs Salários e Aviso Prévio Sobre Comissões e Prêmios Pagos”, correspondem aos valores apurados e questionados pela Reclamante na Inicial.

Neste diapasão, insta frisar que as respostas da I. Perita aos quesitos apresentados pela Reclamada foram todos esclarecedores e favoráveis a obreira, reforçando ainda mais o fato de que a empresa descumpriu a legislação e metodologias de cálculos oriundas do direito do trabalho. Ou seja, a diversas verbas não foram quitadas ou foram quitadas apenas parcialmente pela xxxxxxxxxxxxxxxxxx, consoante Exordial e Lauto Técnico Pericial.

No que tange as respostas da I Perita aos quesitos apresentados pela Reclamante, especificamente sobre as diferenças de Comissões e verbas rescisórias devidas, verifica-se que também foram objetivas e aclararam ainda mais os valores apurados nas Planilhas/Anexos. E assim, da mesma forma, não deixaram dúvidas de que valores altos e consideráveis deixaram de ser pagos pela empresa a Sra. Rosilene.

Porém, conforme supra mencionado, no que se refere ao item “d) Diferenças de FGTS + 40% sobre as verbas rescisórias” referente ao “Anexo IV -  Diferenças FGTS + 40%” a I. Perita não incluiu todas as verbas na base para o cálculo do depósito do FGTS 8% e Multa de 40% sobre o FGTS.

Ou seja, não foram incluídas as diferenças devidas e apuradas pela Sra. xxxxxxxxxxxxxxx nos Anexo I - Diferenças de Comissões e Prêmios, Anexo II - RSR's Sobre Comissões e Prêmios Pagos e Anexo III - Médias 13ºs Salários e Aviso Prévio Sobre Comissões e Prêmios Pagos.

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