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Peça Mandado de Segurança

Por:   •  22/8/2017  •  Tese  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

                                                             WWZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº____________, com sede à Rua _________, n°__, bairro ____, São Paulo (SP), CEP ______, endereço eletrônico ________, vem respeitosamente por meio de seu advogado (doc.01) com endereço profissional à Rua ___________, nº__, São Paulo (SP), CEP ____, endereço eletrônico ___________ vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, na Lei n. 12.016/2009 e artigo 151, do Código Tributário Nacional, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato a ser praticado pelo Sr. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

1. Em 12/12/2015, o governo federal editou medida provisória, a qual após 40 (quarenta) dias foi convertida em lei (Lei Nº_______) pelo Congresso Nacional.

2. A lei supra, reduziu os prazos de prescrição e decadência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), além de majorar a alíquota desse imposto incidente sobre as propriedades rurais com mais de 50 hectares.

3. Dessa forma, com tal mudança, o governo federal aumentou em 40% a arrecadação do ITR no exercício de 2016.

II. DOS FUNDAMENTOS

4. É juridicamente reprovável a aplicação, no exercício de 2016, da referida medida provisória convertida em lei para a majoração do ITR, visto que ela não atende aos requisitos específicos conforme especifica o art.62, §2º/CF.

5. Conforme o artigo mencionado, tal aplicação só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei o último dia daquele em que foi editada.

6. Tal ato também vai contra o Princípio da anterioridade o qual estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu.

7. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, III, "b".

III – DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

8. É notória a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente mandado de segurança, previstos no inciso II do artigo 7º da Lei n. 1.533/51, a autorizar a concessão da medida liminar.

9.A relevância dos fundamentos repousa na arguição de inconstitucionalidade da exigência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no presente caso, em face da imunidade tributária prevista no artigo 153, VI, do Texto Constitucional.

10. Por outro lado, a ineficácia da segurança caso seja concedida apenas ao final traduz-se no fato de que, sem a medida liminar, a Impetrante não poderá pagar o valor requisitado ou será compelida ao recolhimento do imposto para, posteriormente, caso concedida a segurança, sujeitar-se à restituição do imposto pago, o que por si só lhe trará enormes prejuízos.

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