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Peça Prática Penal - RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Por:   •  8/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE SANTOS/SP

Marcos Ribeiro, já qualificado no processo-crime que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu advogado que esta subscreve (mandado de procuração em anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

No dia 31 de dezembro de 2015, Marcos foi a uma festa onde encontrou Rômulo, que era seu melhor amigo na época de colégio. Ao se aproximar, este pegou o copo e atirou-o em direção de Marcos, partindo para as vias de fato. Marcos, então, alcançou uma faca e atingiu Romulo na região do abdômen.

Diante disso, Marcos Ribeiro foi denunciado pela prática de lesão corporal seguida de morte. A denúncia foi recebida e o acusado foi devidamente citado.

II – DO DIREITO

Inicialmente, cumpre observar que a conduta do acusado é atípica.

Da leitura do art. 25 do Código Penal entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Inicialmente, importante contextualizar que Marcos e Rômulo eram melhores amigos de infância na época do colégio, sendo que a amizade acabou porque Marcos ficou e se casou com a namorada, que na época era de Rômulo.

Pois bem. Nos dias do fato, Marcos e Rômulo estavam na mesma festa e Marcos ao avistar o velho amigo decidiu por cumprimenta-lo, pensando que a desavença contextualizada tinha ficado para trás, porém, ao aproximar-se, Rômulo pegou o seu copo e atirou-o em direção de Marcos e, me seguida, foi para cima dele, desferindo socos e chutes.

Só então Marcos alcançou uma faca em uma mesa próxima e atingiu Rômulo.

Diante disso, resta configurada a hipótese de legítima defesa, pois, ante o exposto resta evidente que Marcos estava sofrendo uma agressão injusta e atual a direito seu – o de preservação de sua integridade física – de forma que se assim não agisse acabaria lesionado. Além disso, o outro elemento para caracterização da legítima defesa é o uso moderado dos meios necessários, o que também aconteceu, já que Marcos alcançou uma faca da mesa onde estavam os queijos e atingiu Rômulo uma única vez na região do abdômen.

Sabendo que a legítima defesa trata de hipótese de exclusão de ilicitude, conforme art. 23, inciso II, do CP, resta atípica a conduta de Marcos, sendo de rigor sua absolvição sumária, com fulcro no art. 397, inciso I, do CPP.

Assim, em sendo reconhecida a atipicidade da conduta de Marcos, de rigor sua absolvição sumária.

Caso Vossa Excelência assim não entenda, a denúncia ainda padece de nulidade.

O artigo 158 do CPP disciplina que quando

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