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Resposta Semana 6 E 7 De Processo Penal

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Por:   •  4/9/2013  •  231 Palavras (1 Páginas)  •  523 Visualizações

Caso Concreto:

Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95), pode o Ministério Público negociar com o acusado sua pena. Ou seja, transação penal é um bem bolado entre a acusação e a defesa pra evitar que o processo corra, poupando o réu (e o Estado também) de todas as cargas conseqüentes (sociais, psicológicas, financeiras etc.). Sendo assim poderá, neste caso concreto haver transação penal e deverá a vítima requerer danos materiais nos juizados cíveis.

Exercício Suplementar:

Letra D

Semana 7

Caso Concreto:

a) A ausência do querelante é sancionada com a perempção, nos termos do artigo 60, III, CPP, embora haja entendimento de que esta ausência significa que o querelante não deseja reconciliar-se, contudo verifica-se a perempção quando o processo está em curso, o que não se verifica antes do recebimento da queixa-crime.

b) Situação diversa diz respeito à ausência do querelado, a qual não é sancionada e nem pode ser conduzido para este lado, em face do direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF). O objetivo deste ato processual é a reconciliação das partes, tarefa difícil de ocorrer, na medida em que o querelante, como regra, após ter optado por ajuizar uma queixa-crime, contratando advogado e pagando custas no processo, dificilmente se reconciliará com o querelado. Entretanto, a ritualística processual determina a realização desta audiência.

Exercício Suplementar:

Letra A

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