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Peça Tributário

Por:   •  17/11/2015  •  Tese  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SOBRADINHO-DF

LIVINA MARIA ANDRADE, agricultora, representada por seu advogado abaixo assinado, com endereço descrito em instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 15 do Decreto 70.235/72, propor

IMPUGNAÇÃO

em face de Município/Fazenda Pública de Sobradinho-DF, o que faz com base nas razões de fato e de direito descritas a seguir:

I- DOS FATOS

A impugnante é agricultora e adquiriu, em 10/05/2009, através de arremate judicial, um imóvel no valor de R$ 350.000,00 nos limites urbanos de Sobradinho-DF. Quando do arremate foi recolhido o referente valor do ITBI baseado no valor do negócio jurídico, qual seja, R$ 350.000,00

Neste imóvel, a impugnante pratica atividade de agricultura e pecuária, sendo que desde  sua aquisição, vem sendo recolhido o imposto referente.

Em 10/05/2015 a impugnante foi surpreendida com notificação fiscal emitida pela impugnada, que lhe exigia diferenças no valor do ITBI. A impugnada entende, erroneamente, que a base de cálculo do mencionado tributo seria o valor  da avaliação judicial do imóvel à época do processo de arrematação (R$ 380.000,00).

II – DO DIREITO

A impugnante é agricultora e exerce no imóvel em questão as atividades de agricultura e pecuária, sendo assim mesmo que o imóvel esteja dentro dos limites urbanos de Sobradinho-DF, o imposto incidente será o ITR. Assim discorre o Art. 15 do Decreto-Lei n. 57/1966: “O disposto no art. 32 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.”

Sobre a diferença cobrada em relação ITBI, o ARt. 38 do CTN é claro em estabelecer que a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel. Sendo assim, tudo o que poderia ser exigido com relação a este tributo já foi recolhido pela Embargante quando da arrematação do imóvel.

Desta forma, a dívida ativa deve ser cancelada e a execução fiscal aqui Embargada deve ser extinta

III – DOS PEDIDOS

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

Termos em que

Pede deferimento

Brasília, 11 de maio de 2015

Advogado
OAB

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