Poder Legislativo
Por: Alexandy19 • 23/7/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.594 Palavras (7 Páginas) • 216 Visualizações
🡪PODER LEGISLATIVO
- PRERROGATIVAS DOS PARLAMENTARES
 
- Inviolabilidade civil e penal, por quaisquer opiniões, palavras e votos
 - Proibição de prisão, salvo em flagrante por crime inafiançável
 - Imunidade de testemunhar e de revelar suas fontes de informação
 - Imunidade de incorporação às forças armadas, salvo se precedida de prévia licença parlamentar
 - Subsistência das imunidades durante o estado de sitio, salvo se suspensa, em certos casos, por decisão parlamentar
 
- IMPEDIMENTOS DOS PARLAMENTARES
 
- Desde a expedição do diploma, aceitar ou receber cargo no âmbito publico
 - Desde a posse, aceitar, receber ou ser titular de mais de um cargo no âmbito publico
 - Não perderá o cargo o deputado investido no cargo de Ministro do Estado
 
- IMCOMPATIBILIDADE DOS PARLAMENTARES
 
- Desde a expedição do diploma, manter ou firmar contrato de empresa que atua no âmbito publico
 - Desde a posse, ser proprietário de empresa ligada ao direito publico
 - Patrocinar causa de empresas do âmbito publico
 
- HIPOTESES DE PERDA DE MANDATO
 
- Violação dos impedimentos e incompatibilidade
 - Ausência continua ao trabalho
 - Quebra de decorro parlamentar, assim entendido o abuso de prerrogativas asseguradas a membros do congresso, percepção de vantagens indevidas e outros casos definidos em regimento interno
 - Perda ou suspensão dos direitos políticos
 - Quando decretado pela Justiça Eleitoral
 - Condenação criminal por sentença transitada em julgado
 
🡪INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS
Supra-Legais 🡪 Emendas
Legais 🡪 Leis Complementares; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Medidas Provisórias; Decretos Legislativos; Resolução
Infra-Legais (Não Inovam) 🡪 Decretos e regulamentos visando a fiel execução das leis; Instruções Ministeriais; Atos regulamentares
LEGAIS 🡨🡪 DECRETO AUTONOMO* (P.E); DECRETO LEGISLATIVO (P.L)
INFRA-LEGAIS 🡨🡪 DECRETO EXECUTIVO
- Autônomos: decretos versando organização da administração federal sem implicar no aumento de despesas, criação ou extinção de cargos
 
🡪FASES DO PROCESSI DE CRIAÇÃO DA LEI
- CASA INICIADORA (45 DIAS PARA APRECIAÇÃO)
 
- INICIATIVA: protocolo o projeto de lei na casa iniciadora
 - DISCUSSÃO: Comissão Constituição e Justiça 🡨🡪 Temática
 
VOTAÇÃO: Maioria simples para aprovação
- CASA REVISORA (45 DIAS PARA APRECIAÇÃO)
 
- DISCUSSÃO: Comissão Constituição e Justiça 🡨🡪 Temática
 - VOTAÇÃO: Maioria simples para aprovação
 
- PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA (15 DIAS)
 
- SANÇÃO: Expresso ou Tácito
 - VETO: Expresso ou Fundamentado (Inconstitucionalidade; Contrario aos interesses sociais)
 
🡪Tem-se 30 dias, unicameral para apreciar o veto presidencial e para derrubar o veto presidencial é necessário, maioria absoluta.
-Promulgação 🡪 Deixa de existir o PL e então nasce a lei. Na promulgação não há nenhum efeito jurídico. O presidente deve promulgar em 48h, não fazendo isso, passará ao presidente do Senado, que também terá 48 horas para promulgar
-Publicação 🡪 Lei passa a ter efeitos externos, efeitos à todos (LICC – Vigência 45 dias após publicação)
Qualquer passo; forma; modo desrespeitado na criação da lei; tornará essa lei inconstitucional
🡪DIFERENÇA NO PROCESSO DE CRIAÇÃO DE OUTROS INSTRUMENTOS
LEI ORDINÁRIA (Lei de nº aberto  | LEI COMPLEMENTARES (Lei de nº fechado)  | |
DESTINATARIO  | Sociedade Regular  | Entes federativos  | 
QUORUM  | Maioria Simples  | Maioria Absoluta  | 
PREVISÃO CONSTITUCIONAL  | Residual  | Expressa  | 
Regula as nossas ações sociais  | Regula aos entes federativos p/ criarem suas próprias leis  | 
🡪EMENDA A CONSTITUIÇÃO
- Iniciativa
 - Votação – 2 turnos em cada casa
 - Quorum; 3/5 dos membros da casa (3/5 para aprovação)
 - Sanção e veto: não há
 - Promulgação: feita pelas mesas do senado e da câmara dos deputados
 - Clausulas Pétreas: não pode ser objeto de deliberação
 
- CASA INICIADORA
 
- Emenda
 - Iniciativa
 - Discussão (CCJ e C. Temáticas)
 - Votação (2x 🡪 aprovado por 3/5 membros)
 
- CASA REVISORA
 
- Discussão (CCJ e C Temática)
 - Votação 🡪2x – aprovado por 3/5 membros
 - Promulgação
 - Publicação
 
Art. 60, § 4: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado
II - o voto direito, secreto, universal e periódico
III – a separação dos poderes
IV – os direitos e garantias individuais
Presidente tem uma participação “fraca” nas ementas, porque o poder constituinte derivado, deu ao poder legislativo a função de legislar, inclusive sobre as emendas, e não ao Executivo
MEDIDAS PROVISÓRIAS 🡪 Valem a partir da assinatura do presidente, ninguém precisa autorizar. Parte do Poder Executivo, porém, é uma característica própria do parlamentarismo. O constituinte quis fazer um presidencialismo misto. Era um assunto muito vago, mas foi mudado por emenda.
O presidente ao assinar a Medida Provisória este já vai ao debate para se tornar lei
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