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Português Juridico

Por:   •  11/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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 Roteiro de leitura – Capítulo VI - “Narrando os fatos “, Victor Gabriel Rodrigues

1 – Segundo o autor, qual é a utilidade da narração no discurso jurídico?

A narração é utilizada para apresentar os fatos e auxiliar na construção da argumentação, justamente por ter conteúdo meramente informativo.

2- Explique o tipo de conteúdo da narração e a ressalva apresentada pelo autor quanto à narrativa e seu teor de informação.

A narração tem conteúdo meramente informativo, porém tal conteúdo não é puro, pois é contaminado pela vontade do argumentante de persuadir, ainda que em tese o momento seja só de informar.

3-  Rodrigues aponta o papel da narrativa na argumentação. Apresente este papel e responda o que são figuras.

 Ao narrar, apresentam-se os fatos sobre os quais recairá a argumentação. A narrativa irá se desenvolver por meio das figuras, ou seja, personagens e objetos que interagem com a realidade, transformando-a. Quando narramos os fatos apresentamos a relação com as figuras. São elas o fator determinante do texto.

4- O que é mudança de realidade?

A mudança na realidade, ou seja, a alteração do status, representa o núcleo de toda a narrativa, e somente pode ocorrer pela ação e combinação das figuras apresentadas. Exemplo : Homicídio Consumado - existe a alteração da realidade anterior pela intervenção de personagens: alguém que era vivo perde, no transcurso do tempo, essa qualidade, pela intervenção de um segundo personagem que, com determinada ação, vem provocar a morte do primeiro 

5- De forma breve, explique o que é transcurso de tempo.

Transcurso de tempo é a ordem em que as figuras são apresentadas ao leitor de acordo com uma ordem, é essencial ao discurso narrativo. Tal transcurso pode aparece de forma explicita ou implícita.

6- Qual é a diferença que separa usualmente os eixos narrativos e argumentativos no discurso forense?

A argumentação, que é o discurso judicialmente usado é oriundo da lógica em que as idéias irão se encadear e combinar. Já a narração, por outro lado, a narrativa é extremamente temporal. Irá indicar o tempo e ordem em que se sucederam tal fato. Tal diferença entre os eixos narrativo e argumentativo é que fundamenta a separação usual no discurso forense escrito, ou seja, os fatos tem ligação direta com a narrativa e o Direito com a argumentação. A diferenciação entre narrativa e argumentação é conceitual, de forma que não existe texto narrativo puro nem mesmo discurso argumentativo em que a narração não interfira.

7- Discorra sobre a importância do ponto de vista na narração.

Ao construir uma narrativa, o enunciador, grosso modo, transforma fatos em elementos linguísticos. Portanto, é obrigado a selecionar de uma realidade os fatos mais importantes para um fim pretendido. Os espectadores vão conhecer o ponto de vista do narrador esportivo, de acordo com sua intenção. Não se pode dizer que a narrativa daquele locutor esportivo não vise à informação; mas a informação não é pura: pelo modo como relata os fatos, O bom narrador seleciona elementos da realidade que conduzem o interlocutor a um ponto de vista que ele pretenderá demonstrar. Não pode afastar-se da verdade, pois tem vínculo estreito com os fatos comprovados no processo, mas pode selecionar os fatos que mais contribuem para o contexto, ou seja, o ponto de vista está intimamente ligado ao convencimento.

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