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Pratica Juridica Penal

Por:   •  23/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  474 Visualizações

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03/03/2015

Queixa crime

No dia 10-10-2010, por volta das 10 hs da manha, na esquina das ruas Ipiranga com avenida São João,  José teve seu relógio  subtraído por Licio, que se utilizou  violência e grave ameaça, exercício por meio de umafaca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com provas da autoria e materialidade do delito, os autos permanecem com o MP há mais de 30 dias, sem qualquer manifestação. Como José, até em seu favor.

10/03/14

Correção da peça de Representação

Fazer essa peça, pois vale horas.

Resposta à Acusação – Art 396 A – CPP

  • É a 1ª defesa escrita do réu/acusado;
  • Momento de apontar preliminares e opor exceções;
  • Momento de requerer diligencias, pericias etc.
  • Momento de juntar documentos;
  • Momento de arrolar testemunhas;
  • Momento de especificar provas;
  • Prazo = 10 dias a partir da citação;

  • Defesa: Preliminares

 – Nulidade Processual – Art 564 CPP

- Extinção da Punibilidade – Art. 61 CPP

- Decadência/ Prescrição/ Perempção

- Exceção de Incompetência – Art. 108 CPP

- Incompetência do Juízo – art. 109 CPP

- Litispendência – “NON BIS IN IDEN”

  • Mérito

Falta de justa causa:

- quando o fato não ocorreu

- fato não constitui infração

- excludente de ilicitude e antijuridicidade- art. 23 CP

- excludente de culpabilidade – art 21, 22 e 28,§1º

- negação de autoria

- insuficiência de provas

CASO CONCRETO:

Romeu e Julieta se conheceram em 12 jun 13 estão ficando até hoje. Ocorre que no carnaval deste ano, após brigarem violentamente por ciúmes, Julieta foi até a delegacia apresentar noticia crime de estupro. A denuncia foi oferecida pelo promotor e aceita pelo juiz. Tendo em vista que o acusado foi devidamente citado apresente medida judicial cabível.

Fundamento: 158 CPP

  • Romeu já está do no processo.
  • que lhe move a justiça pública, processo em epigrafe, por seu adv e bastante procurador que ao final
  • apresentar Resposta à Acusação de fls.,  com fundamento no art. 396 A CPP
  • Acusado
  • pedir Absolvição
  • epigrafe

17/03/15

Liberdade Provisória

Art 310 CPP

Art. 5º LXVI Const Federal.

  • Liberdade  provisória concedida pelo magistrado em carater temporária
  • Acusado possa aguarda o julgamento em liberdade (p/ Responder o processo em liberdade)
  • Portanto é um direito inerente ao acusado, previsto constitucionalmente.
  • Será concedida com ou sem fiança, desde que preencha os requisitos legais que a autorizem:

- Ser réu primário

- de bons antecedentes

- emprego/ trabalho (declaração de empregador)

...

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