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Pratica do Direito Trabalho

Por:   •  26/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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Abner Augusto Meirelles

201901309339

Prática Trabalho

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM - PA

Processo nº: XXX

BANCO DINHEIRO BOM S.A., já qualificado nos autos do processo sob o número xxxx, por meio de seu advogado subscrito abaixo, vem, com base no artigo 847, Parágrafo único, da CLT combinado com o artigo 336 do Código de Processo Civil (CPC), vem, perante Vossa Excelência, interpor:

CONTESTAÇÃO

Para a Reclamação Trabalhista interposta por PAULA, já qualificada na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. CONTRATO DE TRABALHO

Paula exerceu pacto laboral como gerente-geral de agência pelo período de 4 anos, cumprindo a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08h às 20h, com intervalo para o almoço. Foi dispensada na data de 06/02/2017 sem justa causa, recebendo o salário de oito mil reais, além da gratificação de função de 50% (cinquenta por cento) a mais que seu cargo laboral.

II. MÉRITO

  1. DO CARGO DE CONFIANÇA/INAPLICABILIDADE DE HORAS EXTRAS

A Reclamante era gerente-geral de agência bancária, tendo como responsabilidade o controle de funções exercidas pelos demais funcionários, os horários de trabalho correspondentes a cada um, assim como acompanhava o desempenho comercial da agência e dos demais colaboradores. Recebia 50% (cinquenta por cento) como gratificação extra de função.

A reclamante acredita ser digna do recebimento de indenização decorrente de horas extras, ocorre que estas lhe são indevidas. Porém, assim como exposto no art. 62, II e parágrafo único, da CLT, sua função exercida e seu recebimento de não 40% como prevê a lei, mas sim 50%, excluem a possibilidade do seu pedido.

Sendo assim, a mesma não faz jus as horas extraordinárias,  já que a mesma exercia cargo de confiança e percebia 50% de adicional de função, excluindo também os seus adicionais.

2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL/DIFERENÇAS SALARIAIS

A empregada ainda reclama em sua inicial, que a mesma recebia um salário menor que a de seu semelhante de função, João Petrônio. Ocorre que João apesar de possuir o mesmo cargo, exerce mais funções, tanto com pessoas físicas e jurídicas, diferente da reclamada que só tinha contato com contas menores e pessoas físicas.

Sendo assim, são notórias as diferenças nas funções que João Petrônio exercia na sua agência e Paula na sua. Tal situação reflete o exposto do art. 461 da CLT.

Diante de tal situação, a reclamada não faz jus ao pedido de equiparação salarial.

3. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Paula foi transferida de São Paulo para Belém, após um ano no cargo de gerente. Na cidade em que foi transferida, fixou residência junto à sua família, como a mesma expõe. Em decorrência da mudança, requer – de maneira indevida- adicional de mudança de local de trabalho.

Há previsão no art. 469, § 1º, da CLT à respeito da possibilidade de transferência de profissional que exerce cargo de confiança, no caso gerência, sendo assim algo completamente previsto pela legislação. É garantido o adicional de transferência apenas para profissionais transferidos de maneira provisória, exemplo que não cabe ao exposto pela requerente.

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