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Prazos dos direitos e deveres individuais artigos

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Por:   •  25/2/2015  •  Artigo  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  292 Visualizações

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PRAZOS DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS ARTIGOS

01 ano

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

b) organização sindical, entidade de classe ou associação

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos

1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou

associados;

Art. 5 º

LXX

3/5 (três quintos) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos

humanos que forem aprovados, em cada Casa do

Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos

respectivos membros, serão equivalentes às emendas

constitucionais.

Art. 5 º

§ 3

2 turnos

PRAZOS DOS DIREITOS SOCIAIS ARTIGOS

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

além de outros que visem à melhoria de sua condição

social:

13 º Salário 13 º Salário com base na remuneração integral ou no valor

da aposentadoria;

Art. 7º

VIII

08 horas e 44 horas

Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias

e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a

redução da jornada, mediante acordo ou convenção

coletiva de trabalho;

Art. 7 º

XIII

06 horas Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos

ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;

Art. 7 º

XIV

50% Remuneração do serviço extraordinário superior, no

mínimo, em 50% à do normal.

Art. 7 º

XVI

1/3 Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

b) organização sindical, entidade de classe ou associação

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos

1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou

associados;

Art. 5 º

LXX

3/5 (três quintos) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos

humanos que forem aprovados, em cada Casa do

Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos

respectivos membros, serão equivalentes às emendas

constitucionais.

Art. 5 º

§ 3

2 turnos

PRAZOS DOS DIREITOS SOCIAIS ARTIGOS

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

além de outros que visem à melhoria de sua condição

social:

13 º Salário 13 º Salário com base na remuneração integral ou no valor

da aposentadoria;

Art. 7º

VIII

08 horas e 44 horas

Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias

e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a

redução da jornada, mediante acordo ou convenção

coletiva de trabalho;

Art. 7 º

XIII

06 horas Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos

ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;

Art. 7 º

XIV

50% Remuneração do serviço extraordinário superior, no

mínimo, em 50% à do normal.

Art. 7 º

XVI

1/3 Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a

mais do que o salário normal;

Art. 7 º

XVII

120 dias Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,

com a duração de 120 dias;

Art. 7 º

XVIII

NO MÍNIMO

30 dias

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no

mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

Art. 7 º

XXI

ATÉ os 05 anos Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o

nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;

Art. 7 º

XXV

05 anos Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de

trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os

trabalhadores

...

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