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Problemática da ação

Por:   •  9/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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                                          Problemática da ação capitulo 6

Teoria sobre a ação?

Foram agrupadas em duas vertentes, sendo uma o direito abstrato de agir e outra o direito concreto de agir.

Ação como direito a uma sentença justa?

Negar a ação é negar a atuação da lei, é negar todo direito, se existe ou não existe direito de agir, só se fica sabendo por ocasião da sentença.

Definição de ação?

Direito subjetivo publico, correspondendo a todo aquele que de boa fé creia ter razão, para fazer o seu adversário se apresentar em juízo.

Ação como pretensão de tutela jurídica?

Considerando a ação como pretensão de tutela jurídica ( Rechtschutzanpruch) em face do Estado, obrigado a prestá-la, direito autônomo e concreto, distinto do direito material invocado através dela.

O que ação para CHIOVENDA?

Poder de produzir determinado efeito jurídico. ( atuação da lei).poder este que deve haver uma declaração de vontade.

Ação como direito de petição?

Couture considera a ação como uma espécie do gênero direito de petição, agasalhado pela constituição, e quando esse poder de peticionar se exerce ante o poder judiciário, sob a forma de ação.

Ação como direito cívico?

Direito a prestação da atividade jurisdicional do Estado, chamado direito cívico. É, portanto, uma relação obrigatória de direito publico.

Ação como direito a jurisdição?

A ação é um direito de caráter instrumental, porque é” direito a um provimento jurisdicional”,e não a tutela mesma do direito material.

Para Liebman a ação depende de alguns requisitos constitutivos chamados:

  1. Interesse de agir: o interesse de agir não significa, ainda, que o autor tenha razão, mas apenas que o seu pedido merece Ser examinado.

  1. Legitimação para agir: quem possui o interesse de agir em juízo e aquele em face de quem possui o interesse para acionar.

  1. E possibilidade jurídica: consiste na admissibilidade, em abstrato, do provimento demandado, devendo encontrar-se entre aqueles sobre os quais o juiz possa pronunciar, e não esteja expressamente vedado pelo ordenamento jurídico.

Presente essas condições, considera-se existente a ação, como o direito de provocar o exame da pretensão e pretender uma decisão do mérito.

Quais são as condições da ação civil?

Três são as condições da ação:

  1. Possibilidade jurídica do pedido: significa que a pretensão jurídica deve ser amparada pelo ordenamento jurídico.
  2. Interesse de agir: necessidade de  se invocar a tutela jurisdicional.
  3. Legitimidade das partes: o autor deve ser aquele que a lei assegura o direito, e o réu, aquele em face de quem pode o autor a pretender algo.

Classificação das ações?

A ação civil pode ser assim classificada:

1)Ação individual:

1)Ação de conhecimento: declaratória, condenatória, constitutiva;

2)Ação de execução: de titulo extrajudicial, de sentença contra a fazenda publica;

3)Ação cautelar: cautelar nominada, cautelar inominada.

II) Ação coletiva: essa classificação não difere da classificação individual.

Ação individual: tem por objeto pretensão material pertencente à única pessoa ou mais de uma solidariamente ou em condomínio.

Ação de conhecimento: provoca uma providencia jurisdicional. Pelo qual o juiz tem o pleno conhecimento da lide.

Ação declaratória: visa à simples declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica.

Ação condenatória: visa à condenação do réu, pagar ou não pagar, fazer ou não fazer alguma coisa.

Ação constitutiva: visa a criação, modificação, conservação, ou extinção de uma relação jurídica ou situação jurídica.

Ação de execução: providencias jurisdicionais de execução, que se trata de um titulo judicial (sentença) quando se trata da fazenda publica.

Ação cautelar: providencias urgentes e provisórias, para assegurar os efeitos de uma sentença a ser proferida no processo principal, em vista do perigo da demora.

Ação coletiva: pretensão material pertencente a um grupo, viabilizando os interesses de fusos, coletivos e individuais homogêneos.

Quais são os elementos da ação?

Partes:

Objeto ou pedido:

Causa de pedir:

Partes são os titulares na posição ativa ( autor) e na posição passiva ( réu) na demanda judicial.

Objeto ou pedido é aquilo que se pede em juízo.

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