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Processo Civil - Cautelares

Por:   •  17/6/2016  •  Abstract  •  6.229 Palavras (25 Páginas)  •  313 Visualizações

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Processo civil- Gustavo nogueira

TUTELA DE URGÊNCIA E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

A tutela é gênero que comporta duas espécies: cautelar e satisfativa.

A tutela significa proteção, o instituto do direito material do cc civil. A tutela jurisdicional é a proteção conferida pelo estado juiz ao direito de alguém. Art. 2º do cpc está mal redigido: nenhum juiz orestara tutela se nenhuma das partes requerer. Ou seja se a parte requerer o juiz irá pretar a tutela, o que não é verdade.

Se a parte requerer haverá prestação jurisdicional, que é a resposta a demanda de alguém. Houve prestação, mas pode não ter tido a tutela.

A outorga da tutela pressupõe que o judiciário entenda que o autor ou o réu tenha o direito, pressupõe uma decisão de mérito; seja ela procedente ou improcedente.

A tutela designa o resultado final do exercício da jurisdição estabelecido em favor de quem tem razão, ou seja aquele que está respaldado no plano material.

O direito é analisado pelo juízo e nada mais natural outorgar a proteção para quele que tem o seu direito.

A TUTELA JURISDICIONAL COMO RESULTADO EM FAVOR DO VENCEDOR: "... parece não haver dúvida de que a locução tutela jurisdicional se presta a designar o resultado da atividade jurisdicional - assim considerados os efeitos substanciais (jurídicos e práticos) que o provimento final projeta ou produz sobre dada relação material - em favor do vencedor. Nessa medida, é inegável que a locução tutela jurisdicional designa o resultado final do exercício da jurisdição estabelecido em favor de quem tem razão (e assim exclusivamente), isto é, em favor de quem está respaldado no plano material do ordenamento." Flávio Luiz Yarshell, Tutela Jurisdicional, pág. 28

O processo de conhecimento serve para descobrir quem tem razão, existem oportunidades de fazerem alegações e produzirem provas para o juiz analisar tudo que feito e ter a cognição própria.

Cognição: Kazuo Watanabe- cognição é provavelmente um ato de inteligência, consistente em considerar, alisar e valorar as alegações e as provas produzidas pelas partes, vale dizer, que são deduzidas no processo e cujo resultado é o alicerce, o fundamento do iudicium, do julgamento do objeto litigioso do processo. –

Na visão do professor Watanabe (cognição no processo civil de Watanabe e novas linhas do processo civil de marinone- ler depois de aprovado) ele diz que a cognição deve ser classificada

  1. No plano horizontal
  1. Pela quantidade de matérias de fato e de direito que podem ser conhecidas pelo juiz.
  1. Aí a cognição pode ser plena, não há limitação.
  2. Art. 300, cpc: compete ao réu alegar toda matéria de defesa.
  3. Tudo que o autor e o réu alegarem deve ser analisado, mesmo que seja para dizer que não há importância.
  4. O juiz pode indeferir medidas inúteis e protelatórias.
  1. Cognição parcial
  1. “impressoras não tem juízo de admissibilidade, não tem filtro”tudo que for colocado no papel vai sair. A impressora entrega tdos os documentos
  2. há uma limitação nas matérias que podem ser conhecidas.
  1. O autor e o réu podem alegar tudo, mas o juízo só analisa no que a cognição for parcial.
  1. Art. 485,cpc: a ação rescisória só pode versar sobre.
  2. Art. 475-L: IMPUGNACAO SÓ PODERÁ VERSAR SOBRE.
  1. A cognição é parcial, somente aquilo que a lei prevê pode ser objeto de cognição.

A contestação só pode versar sobre: vícios do processo e impugnação do processo (desapropriação no art. 20). Pode alegar tudo que quiser na contestação, mas para ele só interessa se tem vício ou se tá impugnando o preso. O resto é irrelevante.

  1. NO plano vertical- o aquoa profundo pode ir o juiz na valorçao das provas. É a nalise das alegações que deve ser observada. O que se exige do magistrado no plano da cognição vertical
  1. Pra proferir sentença de mérito, art. 269, e necessário o juízo de certeza.
  1. Juízo de certeza: não se pode alcançar o juízo de certeza no processo. Nem nas demandas de investigação de paternidade, o resultado sai com 99%, há a possibilidade de tá errado.
  1. O juiz não deve buscar eliminar esse 1% de dúvida. Deve buscar o juízo de certeza no seu livre convencimento. Essa é a cognição axauriente.
  1. A cognição exauriente é a mais profunda.
  2. A cognição sumárua é o oposot.
  1. A tutela jurisdicional padra é a co
  1. A tutela jurisdicional padrão é aquela construída no âmbito de um processo com cognição exauriente e assume cararter definitivo.
  1. Se o juiz já tem certeza a asentença de mérito é apta para transitar em julgado. Só pode ser transitada em julgado quando existe juízo de certeza.
  1. Por isso que caurtelar não faz coisa julgada, não existe juízo de certeza.
  1. A tutela padrão tem menor risco de cometer uma injustiça.
  2. Cogniçao exauriente, juízo de certeza demandam tempo. José rogério cruz e trucci: no processo o tempo é um mal necessário. Geralmente, o tempo dilatado prejudica o autor.
  1. Essa é a desvantagem da tutela jurisdicional padrão. Necessidade do judiciário ter tempo para analisar tudo.

Quem tá com uma artéria obstruída não pode esperar o tempo que um processo no Brasil leva.

A tutela de urgência: é aquela conferida pelo Estado em situações emergenciais, razão pela qual dispensa-se a cognição exauriente.

Vantagem: o tempo necessário para a prestação desse tipo de tutela é menor.

Desvantagem: o risco de injustiça é enorme. O juiz protege situações sem ter certeza, pois há uma urgência.

Tem um risco de serem criados esquemas fraudulentos. O médico que dá um atestado falso para quem não está doente vá ao judiciário e peça – teve um esquema desse envolvido no interior de são Paulo, idosos era utilizados e suas assinaturas eram falsificadas.

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