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Processo Civil III - Ação de consignação em pagamento. Art. 890

Por:   •  1/4/2015  •  Resenha  •  2.517 Palavras (11 Páginas)  •  217 Visualizações

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Processo Civil III

Cabo Frio, 19 de fevereiro de 2015.

Processo Civil III

Ação de consignação em pagamento. Art. 890

Ação de usucapião. Ações possessórias

(Reintegração/Manutenção/Interdito)

Ciência Processual: Temos uma trilogia processual de suma importância e com elementos fundamentais ->

Jurisdição

Ação

Processo

Nosso Código de Processo Civil é dividido em 5 livros, que são:

Livro 1: Ação de Conhecimento (Art. 282, CPC) -> De quem é o direito?

Livro 2: Execução -> Coerção

Livro 3: Cautelar -> Proteção do provimento final (Nasce na França, no século 18)

Livro 4: Procedimentos Especiais (Art. 890, CPC) – O que vamos estudar neste período

Livro 5: Disposições Finais -> Prevê procedimentos e formas de tramites (Ex: Art. 1211 – A, CPC – Ação com prioridade para idosos)

Aula I – DA CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO art.: 890 CPC.

“Procedimentos” Especiais

São essência são processo de conhecimento, que não caberiam nas regras dos processos comuns

Da “Ação” de Consignação em Pagamento

Forma de extinção da obrigação

Serve para evitar a MORA

MORA solvendi – Mora do credor = Accipienti

- Art. 334 e segs do CC: A consignação pode ser extrajudicial (... depósito em estabelecimento bancária oficial – CEF ou BB) e judicial.

Quando existe dúvida quanto ao beneficiário, ou falta exatidão no objeto, não poderá ser feito em via extrajudicial.

Hipóteses:

- se o credor recusar o pagamento

- se o credor não poder receber o pagamento

- vicio de representação (exemplo da conta cancelada pela mãe na ação de alimentos)

- vários credores e não tem como identificar a quem pagar (ex. da morte do credor, litígio entre credores)

Art. 890 e seguintes do CPC:

890 com efeito de pagamento art. 334 – adimplemento da obrigação

O deposito judicial gera a eficácia liberatória da incidência dos juros, se no caso de a ação judicial de consignação de pagamento for após o prazo dos 30 dias essa eficácia liberatória não existe.

Se o credor estiver em lugar incerto ou desconhecido a Citação será por Edital

Competência art. 891 no lugar do pagamento c/c 100, IV d.

PU no lugar do corpo que deva ser entregue

23/02/15 - Aula 01

Da Ação de Consignação em Pagamento

- Procedimentos Especiais

Conceito:

Histórico: Ciência Processual – Meio de acesso à Justiça regida pelo Devido processo legal -- 3 Elementos: Jurisdição (Dizer o direito/intervenção do Estado nas relações entre particulares, Contenciosa e Voluntária- Ex. Divórcio consensual. / Judicialização de proc. Administrativo.); Ação e Processo (instrumento para a pacificação social/ Meio).

Distinção entre os demais procedimentos

Fundamento da consignação em pagamento

Art. 334 ao 345 do CC.

Art. 890 ao 900 do CPC.

Mora solvendi

Mora aceptione

Efeitos

Condições e Pressupostos

Requisitos específicos

Processo:

Conhecimento (livro I)

Pressupostos processuais: Partes; Causa de Pedir e Pedido.

Condições da ação: L I P – Legitimidade das Partes; Interesse de agir e Possível

Requisitos Processuais: Art. 282 CPC

Cautelar (Livro III) Resguardar o resultado de um outro processo.

Execução (livro II)

* Procedimentos Especiais (livro IV)

Semana 1 da Coletânia.

Plano de Ensino:

- Da ação de Consignação em pagamento Art. 890 CPC

Conceito/Objetivo: A consignação tem efeito de pagamento e extingue a Obrigação. Provoca efeito Liberatório da mora.

Requisitos Específicos:

Hipóteses: Judicial e Extrajudicial - Depósito Judicial ou Estabelecimento bancário (quando for dinheiro/ opção e não condição.)

Cabimento:

Recusa Imotivada do Credor

Quando o credor não comparece para receber

Quando o credor for: Incapaz, desconhecido, declarado ausente ou residir em local desconhecido ou de difícil acesso.

Dúvida sobre o credor/ Litígio quanto ao objeto

Fundamentos: - Art. 334 do CC e SS

- Art. 890 do CPC e SS

Diferença entre processo e procedimento: Processo é a tutela que será oferecida, é a ferramenta coercitiva para a satisfação.

Caso Concreto - Semana 1

Resposta: Sim, visto que tem cabimento pela recusa imotivada do credor, não cabendo também Mora 331; 334

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